Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01479/23

Valido até: 06-04-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/14871/11210/2023
Data de entrada: 04/04/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: EST ANTENOR CARDOSO DA FONSECA - 171 - AVENIDA CENTRAL - JARDIM ESPERANÇA - CABO FRIO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COM RESTAURANTE E ESPAÇO PARA EVENTOS

Lotação: 363

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 413,81 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 47582249000116
Responsável Legal: RM POINT DO LAZER LTDA 
Responsável Técnico: LEONARDO ROSA DE MENDONÇA - CREA: 2022103345



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230063751-EXECUÇÃO, COORDENAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDDE DA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (ILUMINAÇÃO, SINALIZAÇÃO, EXTINTOR, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE QUALIDADE, EXAUSTÃO E CENTRAL DE GLP) DE ACORDO COM A NBR 13434 PROC. 1 E 2 E COSCIP. INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTO DE EXAUSTÃO (COIFA) INSTALADO NO LOCAL.-THIAGO XAVIER GOMES-CREA: 2016112686

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-02163/23, elaborado pelo 18ºGBM.

2 - Apresentou Nota Fiscal dos dispositivos preventivos  n°202313, emitida por Strong System Simples Eireli.

3 - Apresentou Declaração do Representante Legal para o Procedimento Assistido.

4 - Apresentou Declaração do Responsável Técnico para o Procedimento Assistido.

5 - Apresentou Laudo Técnico Circustanciado com fotos.

6 - Os locais que desenvolvam atividades de diversões públicas deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação.

 

RJ, 6 de abril de 2023.