Certificado de Vistoria Anual

CVA-00108/23

Valido até: 25-04-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/14765/11070/2023 de 04/04/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  OLARIA ATLETICO CLUBE, estabelecido na RUA BARIRI, S/Nº, , OLARIA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 10600 (dez mil e seiscentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0100/09 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-02036/15 (28º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230093704, referente à INSPEÇÃO DOS EXTINTORES, MANGUEIRAS CONTRA INCÊNDIO, PARA RAIOS E CASA DE MAQUINAS, assinada pelo Sr. ALMIR DO NASCIMENTO SPERLE, CREA/RJ nº 1976103574, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230058260, referente à EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO, REDE DE DISTRIBUÍÇÃO INTERNA DE GÁS, assinada pelo Sr. ALMIR DO NASCIMENTO SPERLE, CREA/RJ nº 1976103574, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020230093685, referente à INSPEÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA, assinada pelo Sr. ALMIR DO NASCIMENTO SPERLE, CREA/RJ nº 1976103574, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020230058301, referente à INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETROMECÂNICO (GERADOR), COM O DEVIDO LAUDO, assinada pelo Sr. ALMIR DO NASCIMENTO SPERLE, CREA/RJ nº 1976103574, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Lenivaldo Gomes da Silva, CPF nº 690.254.527-87; e

f) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular com a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionado à expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0100/09, a lotação máxima da edificação será a seguinte:

            - 8.300 (oito mil e trezentas) pessoas sentadas no estádio, assim distribuídas: 1.500 (mil e quinhentas) pessoas nas arquibancadas do prédio 2 – Arquibancada social, 300 (trezentas) pessoas nas arquibancadas do prédio 6 – Galpão e 6.500 (seis mil e quinhentas) pessoas nas arquibancadas do prédio 7 – Arquibancada principal;

            - 2.300 (duas mil e trezentas) pessoas no prédio 5 – Ginásio, assim distribuídas: 400 (quatrocentas) pessoas sentadas nas arquibancadas e 1.900 (mil e novecentas) pessoas de pé na quadra coberta.

12- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023.