Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/14648/11210/2023
Data de entrada: 03/04/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA NESTOR MARINS - 17 - CACHOEIRO - CARDOSO MOREIRA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA
Finalidade:RESTAURANTE COM MÚSICA
Lotação: 400
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 651,10 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 02865849724
Responsável Legal: REGINA CELIA SOARES JACURU
Responsável Técnico: ARTHUR GOMES ROSMANINHO NETTO - CAU: A135424-8
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 12806328-EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EXTINTORES, PAREDE TRRF, ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DA CENTRAL DE GLP-ARTHUR GOMES ROSMANINHO NETTO-CAU: 00A1354248
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE P-08379/17, elaborado pela SST do 21º GBM em 19 de dezembro de 2017.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 02 (duas) botijas P-13 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Sra. Regina Célia Soares Jacuru, portadora do CPF: 028.658.497-24.
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Arthur Gomes Rosmaninho Netto, registro no CAU-RJ nº A135424-8.
7 - Procuração tendo como OUTORGANTE: Regina Célia Soares Jacuru - CPF: 028.658.497-24 e OUTORGADO: Arthur Gomes Rosmaninho Netto - CPF: 762-544.377-91.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
RJ, 19 de abril de 2023.