Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00070/24

Certifico que no processo nº E27/14556/11075/2024 no qual C F A VILELA PRODUÇOES ARTISTICA, estabelecido(a) na ESTRADA WENCESLAU JOSE DE MEDEIROS, S/N - - PRATA - TERESOPOLIS, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: CIRCO MONTREAL.

PERÍODO: 22/03/2024 a 16/04/2024- HORÁRIO:20:30h às 22:30h.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 (QUINHENTAS) PESSOAS, COM 08 (OITO) METROS DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA DO GERAL E 12 (DOZE) METROS DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA DA LONA PRINCIPAL.

 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020230097863, referente ao atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conforme a nt 2-20 do cbmerj e dec nº42/2018 ( serviços de ignifugação ) itinerante , junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240078373, referente à instalação/funcionamento do circo montreal, envolvendo montagem desmontagem,circuito elétrico provisório até15kva,sonorização iluminação(inclusive de emergência) , funcionamento do grupo gerador,segurança do palco/picadeiro, cadeiras,camarotes, bem como testes de carga e inflamabilidade em materiais considerados de fácil combustibilidade, de acordo com a nt2- 20 e decreto 042/2018, coscip e d+ situações inerentes ao funcionamento do circo em questão, no período de 29/03 a 29/05/2024 + 05 dias para desmontagem com endereço constante no 3º quadro da presente art, prevendo segurança e estabilidade contra ação de ventanias fortuitas que ocorram (nbr 6123), junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Otílio Manoel, CPF nº 389.108.967-87;

d) Declaração de não utilização de arquibancadas, praticáveis, gás combustível, engenhos mecânicos, animais;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000806, emitido pela empresa Combate Fire Serviços Especializados LTDA, CNPJ: 34.120.597/0001-20.

f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Combate Service Serviços Especializados Ltda, CNPJ, nº 38.825.939/0001-68, prevendo 04 BPC por turno durante o evento

g) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente ao serviço de ignifugação, emitido pela empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

h) Relatório de Ensaio de lona, emitido pelo Eng. Otílio Manoel, CREA/RJ nº 1995122171;

i) Atestado de Abrangência do Grupo Motogerador, emitido pelo Eng. Otílio Manoel, CREA/RJ nº 1995122171 em conformidade com a ART nº 2020240078373;

j) Cálculo de Lotação e saídas de emergência, emitido pelo Eng. Otílio Manoel, CREA/RJ nº 1995122171 em conformidade com a ART nº 2020240078373;

k) Memorial Descritivo e teste de carga, emitido pelo Eng. Otílio Manoel, CREA/RJ nº 1995122171;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

12- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.

13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;

Digitado por: Thiago Gomes Santana Da Rosa.

3º SGT BM – RG CBMERJ: 44.223

 

RJ, 22 de Março de 2024.