Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01533/23

Valido até: 12-04-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/14451/11210/2023
Data de entrada: 31/03/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA SANTA ANA (MATUTO) - S/N.º - TRAVESSÃO - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:-

Lotação: 1300

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 382,13 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 48199732000189
Responsável Legal: NAIR DE SANTANA 83124187768 ME 
Responsável Técnico: AMANDA MELILA VIANNA ACÁCIO CAMPOS - CAU: A107607-8



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230071785-SUPERVISÃO TÉCNICA / MANUTENÇÃO NO ABRIGO DE GLP COMPOSTO DE 02 (DUAS) BOTIJAS P-13 KG, TOTALIZANDO 26 KG DE GLP E TESTE ESTANQUEIDADE E SUPERVISÃO TÉCNICA / MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA PARA ATENDER A COZINHA DA EDIFICAÇÃO-RODRIGO TAVARES SAMPAIO PESSANHA-CREA: 2019113016
- RRT Nº 12942439-INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO DE SINALIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS N.º LE-00779/23 -AMANDA MELILA VIANNA ACÁCIO CAMPOS-CAU: A107607-8

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-00779/23 e Certificado de Despacho n.º CD-01190/23, elaborados pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal n.º 466 (emitida pela Safety Trainning Com. Inst. e Treinamentos Eireli EPP), referente a compra dos extintores, barra anti-pânico dupla sinalização e iluminação de emergência.
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forna de cilindros de GLP, sendo 02 (dois) cilindros de P-13kg, totalizando 26 Kg de GLP, conforme ART n.º 2020230071785 anexada ao processo.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Srª. Nair Santana, portadora do CPF n.º 831.241.877-68.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Amanda Melila Vianna Acácio Campos, registro no CAU/RJ n.º A107607-8.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-11 precisará refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 1.300 (hum mil e trezentas) pessoas.
10 - Por se tratar de edificação com piscina, deverá requerer o Certificado de Registro junto à Seção de Serviços Técnicos do 5º Grupamento de Bombeiros Militar - CBMERJ.
11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 12 de abril de 2023.