Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02057/23

Valido até: 11-05-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/13681/11210/2023
Data de entrada: 28/03/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA INFANTE DOM HENRIQUE - 85 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: SALÕES DIVERSOS 
Finalidade:MUSEU E ESPAÇO CULTURAL

Lotação: 700

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 4
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 14852,03 m²

Lojas/Salas: SIM
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33467002000144
Responsável Legal: MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO - MAM 
Responsável Técnico: LUIS ROBERTO BARROS ALLIL - CREA: 1989100288



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230062821-CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-CESAR DE LIMA DINIZ-CREA: 1994102241
- ART Nº 2020230052728-MANUTENÇÃO DA REDE DE SPRINKLER E CANALIZAÇÃO PREVENTIVA-JAMIR CARLOS BEZERRA-CREA: 1990100768
- ART Nº 2020230098693-INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO-SABRINA PAIVA COSTA GOMES-CREA: 2011105175
- ART Nº 2020230055797-MANUTENÇÃO EM GRUPO GERADOR-IGOR COSTA LOPES DOS SANTOS-CREA: 2013135834
- ART Nº 2020210028601-INSPEÇÃO E TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE INTERNA DE GÁS-JORGE OLMAR MARIALVA COPELLO-CREA: 1978101913
- ART Nº 2020230065607-PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO-ROBERTO PAULO DOS REIS MACHADO-CREA: 2009118535
- ART Nº 2020230040490-INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA-LUIS ROBERTO BARROS ALLIL-CREA: 1989100288

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-06765/22, PT-00087/22, CD-01583/18 e P-09894/14, elaborados pela DGST.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - Apresentou Nota Fiscal n° 05702, emitida por Ativa Materiais Contra Incêndio Ltda ME.

6 - O estabelecimento foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível na forma de Gás Natural Canalizado, devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar outro suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.

7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.

8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.

9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.

10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.

11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.

12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.

13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.

14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.

15 - Fica estabelecida a lotação do Bloco de Exposição (2º e 3º pavimentos) em 700 (setecentas) pessoas. Devido a finalidade de exposição e eventos, a lotação poderá ser definida caso a caso, com base no leiaute proposto, quando da solicitação da Autorização na Diretoria Geral de Diversões Públicas do CBMERJ.  

16 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de  Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.

 

RJ, 17 de maio de 2023.