Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01443/23

Valido até: 11-04-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/13373/11210/2023
Data de entrada: 27/03/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA FONSECA - 240 - 1ºPISO LOJA 152 - BANGU - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:RECREAÇÃO INFANTIL; OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Lotação: 185

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 498,40 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 47784255000156
Responsável Legal: PULA PARK TRAMPOLIM BANGU LTDA ME 
Responsável Técnico: EDUARDO VIEIRA DE CARVALHO - CREA: 1998104007



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230068569-ART DE VISTORIA DAS INSTALAÇÕES DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (EXTINTORES, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, ALARME E DETECÇÃO DE INCÊNDIO, HIDRANTES E CHUVEIROS AUTOMÁTICO) DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE 01783/23, EMITIDO PELO 8º GBM E ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO.-EDUARDO VIEIRA DE CARVALHO-CREA: 1998104007
- ART Nº 2020230081026-FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA EM LOJA COMERCIAL NO BANGU SHOPPING-JOAO PAULO MESQUITA DE OLIVEIRA-CREA: 2011119911

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01) Fica estabelecida a lotação em 185 (cento e oitenta e cinco) pessoas;
02) O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-01783/23, elaborado pelo 8º GBM - Campinho;
02) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
03) O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo/decréscimo de área total construída;
04) A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
05) A copa existente na edificação de reunião de público (F-11) NÃO poderá ser destinada a fritura e cocção de alimentos. Caso contrário, deverá ser apresentado junto à este GBM o respectivo projeto de exaustão mecânica prevendo a instalação de "dampers" corta-fogo no interior das coifas e dutos de exaustão existentes;
06) Fica proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros;
07) As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares;
08) É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos;
09) A copa, bares e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos;
10) Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis;
11) As edificações de Reunião de Público, que desenvolvam as atividades de casa noturna, boate, casa de espetáculo e congêneres são obrigadas a afixar placas informativas com registros relativos à segurança contra incêndio e pânico em locais visíveis e com iluminação adequada aos consumidores, tais como todos os halls de acesso a entrada do público na edificação, bilheterias e recepções. A(s) placa(s) deve(m) ter dimensão no formato A3 conforme NBR 10068/87, no sentido horizontal e ser em fundo verde, com tratamento fotoluminescente por 4 horas, em conformidade com a Portaria CBMERJ nº 722, de 04 de fevereiro de 2013;
12) Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o CVA (Certificado de Vistoria  Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ;
13) Encontra-se arquivado no processo que originou o presente Certificado de Aprovação Assistido o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica n° 000.000.048 dos dispositivos preventivos móveis e fixos (extintores, detectores, central de alarme, sinalização, luminárias de emergência e iluminação de emergência), emitido pela empresa Firerisk Consulting Gestão e Mitigação de Riscos Contra Inc, e datada em 04 de janeiro de 2023;
14) Encontram-se arquivadas no processo que originou o presente Certificado de Aprovação as Declarações para o Procedimento Assistido do Responsável Técnico, Sr. Eduardo Vieira de Carvalho, CREA n° 1998104007 e do Representante Legal, Sr. Eliseu Julio da Silva, CPF: 107.232.527-69.
 

RJ, 12 de abril de 2023.