Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00068/24

Certifico que no processo nº E27/13156/11075/2024 no qual ALVES E ALVES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, estabelecido(a) na RUA CORONEL NOBREGA, 72 - PARQUE DE EXPOSIÇÕES - QUIMICA - BARRA DO PIRAI, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: MONTE CARLO CIRCO SHOW.

PERÍODO: 15/03/2024 a 11/04/2024-HORÁRIO: 18h30 às 22 h.

LOTAÇÃO: Lotação máxima de 300 (trezentos) pessoas, com 03 (tres) saídas de emergência, totalizando 10,00 metros.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO MONTE CARLOS CIRCO SHOW.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240056429, o referente trata-se da responsabilidade envolvendo montagem das estruturas metálicas, com a seguinte medidas 22 x27m outra de 12x20 m e um portal de entrada que passa por dentro de uma carreta.lona antichama mast ros, equipamentos de prevenção contra incêndio, extintores, iluminação de emergência, sinalização de emergência,laudo e execução entrada de energia padrão tipo fortait, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230089294, referente ao atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conforme a nt 2-20 do cbmerj e dec nº42/2018 ( serviços de ignifugação ) obs: atuação itinerante, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Fabio Francisco de Souza, CPF nº 055.267.667-56;

d) Declaração de não utilização de sonorização, iluminação, camarote, camarins, house-mix, palco , gás combustível,;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000092, emitido pela empresa F.S SANTOS FIRE COMERCIO DE EXTINTORES, CNPJ: 23.725.244/0001-37;

f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000145, emitido pela empresa F.S SANTOS FIRE COMERCIO DE EXTINTORES, CNPJ: 23.725.244/0001-37;

g) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00010129, emitido pela empresa FIRE-RED COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA ME, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

h) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa HYDRA PROJECT BRIGADA LTDA, CNPJ:38.401.044/0001-04, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

l) Relatório de Ensaio nº 770214/10, emitido pela empresa Instituto de Pesquisas e Estudos Industriais;

j) Laudo e Memorial técnico, emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/SC nº 076568-0 em conformidade com a ART nº 2020240056429;

l) Laudo técnico de estruturas montadas, emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/SC nº 076568-0;

m) Laudo técnico de instalações elétricas, emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/SC nº 076568-0;

n) Declaração Nada a opor de n°005/2024 da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, emitida pelo Secretario Municipal do Meio Ambiente Sr. Francisco Jose Barbosa.

09-O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10-O evento não está autorizado para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11-O evento não está autorizado para utilização de FoodTruck sem a prévia autorização do CBMERJ.

12-O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas sem a prévia autorização do CBMERJ.

13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;

 

Digitado por: Alessandre de Souza Paulo da Silva

3º SGT - RG CBMERJ: 43.025