Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/13072/11210/2023
Data de entrada: 23/03/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: PRAÇA TIRADENTES - 67/69/71 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: -
Finalidade:SALAS DE EXPOSIÇÃO (CENTRO DE REFERÊNCIA DO ARTESANATO BRASILEIRO)
Lotação: 400
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 4073,00 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 29737103000110
Responsável Legal: SERVIÇO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Responsável Técnico: RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA - CREA: 2008129405
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020230064100-MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA-FERNANDO JOSÉ LEAL DA SILVA-CREA: 1995100623
- ART Nº 2020220266946-INSTALAÇÕES DOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO-FLÁVIO THOMAZ DA SILVA-CREA: 1975100917
- ART Nº 2020220234058-ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA-RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA-CREA: 2008129405
- ART Nº 2020220266924-INSTALAÇÕES DOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO E TESTE DE ESTANQUEIDADE-RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA-CREA: 2008129405
- ART Nº 2020220267137-INSTALAÇÕES DOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO E VISTORIA DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA)-GABRIEL DE ASSIS GUEDES-CREA: 2014100057
- ART Nº 2020220222223-MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE DETECÇÃO, ILUMINAÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO-ANDRÉ DA SILVA BARBOSA-CREA: 2013126084
- RRT Nº 12477043-EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE-LUIZ GUILHERME MELO DA COSTA-CAU: A1576283
- ART Nº 2020220132988-MANUTENÇÃO EM EXTINTORES DE INCÊNDIO-ANA CLÁUDIA DA SILVA SENA-CREA: 1996122756
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-02660/20 e CD-01413/22, elaborados pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Apresentou Notas Fiscais n° 08218 e 08748, emitidas por Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda ME, e Nota Fiscal nº 01444, emitida por Prevent Fire Instalações e Manutenções Ltda.
6 - O estabelecimento foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível na forma de Gás Natural Canalizado, devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar outro suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
15 - Fica estabelecida a lotação de 400 (quatrocentas) pessoas no interior da edificação, com base na Portaria CBMERJ Nº 727, de 09 de Abril de 2013.
16 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
RJ, 13 de abril de 2023.