Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01743/23

Valido até: 20-04-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/13010/11210/2023
Data de entrada: 23/03/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DOUTOR CARLOS HAASIS - 59 - CENTRO - QUATIS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO

Lotação: 1455

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1455,96 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 30207088000188
Responsável Legal: ASSOCIAÇÃO DA FEIRA DA ROÇA 
Responsável Técnico: LETICIA DE SOUZA RISSI - CREA: 2019108599



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230062765-RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS-LETICIA DE SOUZA RISSI-CREA: 2019108599

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-05383/11 elaborado pelo 7º GBM - Barra Mansa; 
02- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
03- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
04- Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
05- Apresentou Declaração do responsável técnico para procedimento assistido, sobre a responsabilidade da Sra. Letícia de Souza Rissi, Registro nº 2019108599;
06- Apresentou Declaração do Representante Legal para procedimento assistido, sobre responsabilidade do Sr. Jussara Vieira da Silva, CPF: 913.220.737-91;
07- Apresentou a nota fiscal de nº 22808, datada de 11/04/2023, expedida pela empresa EXTINORTI COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA;
08- As edificações de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11), deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
09- Levando em consideração que o projeto aprovado através do Laudo de Exigências  P-05383/11 elaborado pelo 7º GBM - Barra Mansa, não considerou as exigências do Decreto Estadual nº 42/2018 e não possui informação de lotação, a edificação foi considerada como F-8 para fins de cálculo de lotação.

RJ, 20 de abril de 2023.