Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/13010/11210/2023
Data de entrada: 23/03/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DOUTOR CARLOS HAASIS - 59 - CENTRO - QUATIS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Lotação: 1455
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1455,96 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 30207088000188
Responsável Legal: ASSOCIAÇÃO DA FEIRA DA ROÇA
Responsável Técnico: LETICIA DE SOUZA RISSI - CREA: 2019108599
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020230062765-RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS-LETICIA DE SOUZA RISSI-CREA: 2019108599
OBSERVAÇÃO(ÕES):
01- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-05383/11 elaborado pelo 7º GBM - Barra Mansa;
02- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
03- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
04- Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
05- Apresentou Declaração do responsável técnico para procedimento assistido, sobre a responsabilidade da Sra. Letícia de Souza Rissi, Registro nº 2019108599;
06- Apresentou Declaração do Representante Legal para procedimento assistido, sobre responsabilidade do Sr. Jussara Vieira da Silva, CPF: 913.220.737-91;
07- Apresentou a nota fiscal de nº 22808, datada de 11/04/2023, expedida pela empresa EXTINORTI COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA;
08- As edificações de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11), deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
09- Levando em consideração que o projeto aprovado através do Laudo de Exigências P-05383/11 elaborado pelo 7º GBM - Barra Mansa, não considerou as exigências do Decreto Estadual nº 42/2018 e não possui informação de lotação, a edificação foi considerada como F-8 para fins de cálculo de lotação.
RJ, 20 de abril de 2023.