Certifico que no processo nº E27/12217/11075/2024 no qual Luka Vilela braz, estabelecido(a) na AVENIDA DOUTOR NILO PECANHA, 104 - - PARQUE SANTO AMARO - CAMPOS DOS GOYTACAZES, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: BABILÔNIA CIRCUS.
PERÍODO: 21/03/2024 A 02/06/2024.
LOTAÇÃO: Lotação máxima de 700 (setecentos) pessoas, lona principal - com 5 (cinco) saídas de emergência, totalizando 15 metros e evento geral - com 2 (cinco) saídas de emergência, totalizando 8 metros.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
TRATA-SE DE UM CIRCO.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020240042668, ppci e instalações de um circo, conf. nbr 16650, com coberturas antichama, instalações em bt p/ alimentação elétrica, de som, iluminação de serviço, e emergência, sinalização e demais itens de prevenção e combate a incêndio e pânico, gerador, testes vazio/carga do sistema de geração / cenário, laudo das condições preventivas, spda e vistoria. equipamentos em boas condições de funcionamento e operação. o evento atende às especificações de materiais de acabamento e revestimento conforme a nt 2-20 e dec. 42/2018 - coscip. certificado de proteção passiva jr160484a30 apresentado pelo contratante, a tendendo a nbr9442, com ip<25 e dm<450. montagem mecânica e teste de carga em trt deste profisional, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020230072399, supervisão técnica do serviço de ignifugação, o evento atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conforme a nt 2-20 do cbmerj e dec n° 42/2018 - aplicaç ão de produto retardante ao fogo (ignifugação) em lonas - circo babilônia (itinerante), junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) TRT nº CFT2403304186, montagem das estruturas mecânicas, lonas, arquibancada e TESTE DE CARGA em um circo e o respectivo laudocircunstanciado. Atribuição conforme Resolução 101-2020/CFT, Deliberação Plenária 16/2019, do CFT e NOTA DGST 246/2019, do CBMERJ. Montagem das estruturas mecânicas, lonas, arquibancadas e testes de carga em um circo, com laudo circunstanciado e memorial descritivo conclusivo. Atribuições conforme. Resolução e NOTA DGST 246/2019, do CBMERJ. Esclarece a conformidade da estrutura para suportar ação dos ventos conforme ABNT NBR 6123, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Luka Vilela Braz, CPF nº 151.085.957-86;
e) Declaração de não utilização de animais, gás combustível;
f) Notas fiscais de extintores de incêndio nº 10038 e nº 10039, emitido pela empresa Fire-Red Comercio de Materiais Contra Incêndio, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Combate Fire Serviços Especializados Ltda, CNPJ:34.120.597/0001-20, prevendo 04 BPC no horário e dias do evento;
h) Contrato de locação de Geradores emitido pela empresa EMG Eletro Mecânico de Geradores Ltda, CNPJ: 36.064.160/0001-41;
i) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente à Aplicação de Produto Retardante ao fogo (ignifugação) em lonas, emitido pela empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
j) Laudo relatando as boas condições funcionamento, emitido pelo Engº Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 200410169 em conformidade com a TRT nº CFT2403304186;
k) Memorial Descritivo e Teste de compressão (carga) arquibancada, emitido pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 200410169, em conformidade com a TRT nº CFT2403304186;
l) Memorial Descritivo e Teste de compressão (carga) picadeiro, emitido pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 200410169, em conformidade com a TRT nº CFT2403304186 ;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas;
11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
12- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
13- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
14- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Pedro Paulo Martins Schnaider.
CB BM- RG CBMERJ: 49.861.
RJ, 8 de Março de 2024.