Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01444/23

Valido até: 05-04-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/12032/11210/2023
Data de entrada: 17/03/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA LEONI RAMOS - 12 - CENTRO - RIO DAS FLORES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-3 - CENTRO ESPORTIVO E DE EXIBIÇÕES
Complemento: - 
Finalidade:PRAÇA RECREATIVA COM ATIVIDADE DE DIVERSÕES PÚBLICAS

Lotação: 500

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 389,67 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 29.179.454/0001-53
Responsável Legal: MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES 
Responsável Técnico: ELISÂNGELA FÁTIMA DE PAULA - CAU: A91818-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 12876743-RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS, CERTIFICA-SE O CUMPRIMENTO DE TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA EXARADAS ATRAVÉS DO LE-00411/23.-ELISANGELA FATIMA DE PAULA-CAU: A918180

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01 - O projeto foi aprovado através do LE-00411/23, elaborado pelo(a) 22º GBM (Volta Redonda).

02 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

03 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

04 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

05 - Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido;

06 - Declaração do representante legal para o procedimento assistido;

07 - O requerente apresentou a nota fiscal de nº 367, datada de 14/03/2023, expedida pela firma GRUPO ELITE.

08 - Fica estabelecida a lotação da arquibancada em 500 (quinhentas) pessoas. Em caso de evento com montagem de estrutura provisória/cercamento do espaço ná área em frente ao palco, deverá ser protocolado solicitação para Autorização de Eventos na Seção de Serviços Técnicos da área.

RJ, 5 de abril de 2023.