Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00061/24

Certifico que no processo nº E27/11922/11075/2024 no qual JJJ PARQUE DE DIVERSÕES, estabelecido(a) na ESTRADA DONA LEOPOLDINA, s/n - estacionamento em anexo estadio m. lzaltino c. rib - parque veneza - cachoeiras de macacu, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

01 - Autoriza a estrutura PARQUE DE DIVERSÕES, no período 08/03/2024 ate 08/04/2024.


02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.


03- O requerente apresentou a seguinte documentação:
a) TRT nº CFT2403311793, referente ao SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, TESTE DE CARGA, REDE ELÉTROCA DE BAIXA TENSÃO, GRUPO MOTO GERADOR, INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA, MONTAGEM E ESMONTAGEM DOS BRINQUEDOS: KAMIKAZE, SPACE LOOP, BARCO VIKING, TWISTER, MINI SAMBA, AUTO PISTA, MINHOCAO, KID PLAY, SCANNIA, FUSQUINHA, MOTINHA, XÍCARA, CARROSEL GALOPANTE, HELICOPTERO, TIRO AO ALVO, TOBOGÃ, CAMA ELÁSTICA, RODA GIGANTE, assinado pelo sr. Marco Aurélio Rodrigues, REGISTRO nº 76785521572.
b) Declaração de Responsabilidade assinado pelo sr. Marco Aurélio Rodrigues CPF: 767.855.215-72 de que o evento possui arquiterura comptátivel com o projeto apresentado para o CBMERJ.
c) Documento de "Nada Opor" emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Trânsito, assinado pelo sr. Fábio Adriano Farias Neto - subsecretário
d) Contrato de prestação de serviço de bombeiro civil firmado entre a empresa promotora do evento e a empresa EXTINCAMPOS COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INCÊNDIO LTDA

e) Nota fiscal nº 7080 emitida em 13/04/2023 pela empresa PLANET FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA ME.


04- O público máximo é de 300 (trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada


05- O evento não está autprizado para uso de qualquer tipo de gás combustível, sem autorização prévia do CBMERJ.


06- O evento não está autorizado para utilização de qualquer montagem de equipamento de som além dos prórpios usados pelos brinquedos.


07- O evento está devidamente autorizado para utilização de grupo motogerador de 250 KVA, conforme projeto apresentado, não sendo admitido qualquer outro tipo de fonte de alimentação de energia elétrica.


08- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;
e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.

 

RJ, 6 de Março de 2024.