Certifico que no processo nº E27/11747/11075/2024 no qual UNION ENTRETENIMENTOS LTDA, estabelecido(a) na AVENIDA DONA TEREZA CRISTINA, 2000 - ESTACIONAMENTO DO SHOPPING OUTLET - CHACARAS RIO-PETROPOLIS - DUQUE DE CAXIAS, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: UNION CENTER PARQUE
PERÍODO: 08/03/2024 A 06/06/2024.
LOTAÇÃO: Lotação máxima de 900 (novecentas) pessoas, com 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 10 metros.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentada, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020240048930 “RESPONSÁVEL ELÉTRICO POR: INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE TODO O PARQUE DE DIVERSÕES/ACABAMENTO ELÉTRICO PARA TODOS OS BRINQUEDOS/GERAÇÃO POR GRUPO MOTOGERADOR (DOIS GRUPOS MOTOGERADORES, SENDO UM DE 260 KVA E OUTRO DE 450 KVA) PARA TODO O PARQUE DE DIVERSÕES/SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA O PAR QUE DE ACORDO COM SEDEC Nº 278, E EXECUÇÃO DE MONTAGEM ELÉTRICA, COM EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PAINÉIS ELÉTRICOS, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ATERRAMENTO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E LAUDO TÉCNICO . DATA DE FUNCIONAMENTO 26/02/2024 A 10/08/2024”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240048944 “PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO PARA DIVERSÕES COM EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM MECÂNICA DE ESTRUTURAS METÁLICAS E EQUIPAMENTOS MECÂNICOS E ELETROMECÂNICOS (EQUIPAMENTOS DE DIVERSÃO), C/ EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS, LAUDO DE LONA RETARDANTE DE IGNIÇÃO E CMAR (CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO DE REVESTIMENTO). DATA DE FUNCIONAMENTO 26/02/2024 A 10/08/202 4”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sra. Fabiana Santos Cirqueira Afonso, CPF nº 103.541.287-01;
d) Nota fiscal de locação de gerador nº 202300000000010 emitida pela empresa Servir Locação Comunicação LTDA, CNPJ: 44.512968/0001-72;
e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 10592 emitida pela empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda Me, CNPJ: 10.859.198./0001-17;
f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Firefighters Prevenção e Combate a Incêndio Comércio e Serviços Ltda, CNPJ: 19.209.596/0001-62, prevendo 06 BPC’S no horário e dias do evento;
g) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente à manutenção de extintores de incêndio, emitido pela empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda Me, CNPJ: 10.859.198./0001-17;
h) Relatório de Ensaio emitido pela empresa Betina Indústria de Plásticos LTDA;
i) Laudo técnico mecânico circunstanciado de vistoria com inspeção de segurança em montagem instalação em equipamentos eletromecânicos, memorial e laudo técnico de controle de materiais de acabamento e revestimento emitido pelo Engº Paulo Márcio Martins Teixeira, CREA/RJ nº 2017124840 em conformidade com a ART nº 2020240048944;
j) Atestado de abrangência do grupo motogerador, Laudo de Vistoria, emitido pelo Engº Claudio Rogério de Assis Carena, CREA/RJ nº 2019110403 em conformidade com a ART nº 2020240048930;
k) Certificado de Despacho nº CD - 0707/17(DGST);
l) Certificado de Aprovação nº CA – 2160/17 (GOPP);
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
13- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
14- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.
15-O evento não está autorizado para utilização de FoodTrucks.
16- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
17- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
18- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
Digitado por: Bruno Ferreira Bala
3º SGT BM – RG CBMERJ 43.359
RJ, 6 de Março de 2024.