Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00065/24

Certifico que no processo nº E27/11292/11075/2024 no qual ALUIZIO BARRETO DA SILVA, estabelecido(a) na RUA ANTÔNIO BONGOSTO, S/N.º - ATAFONA - CENTRO - SÃO JOÃO DA BARRA, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

01 - Autoriza a estrutura "PARQUE DE DIVERSÕES", no período 31/03/2024 a 08/04/2024, instalado na Rua Antonio Bongosto, s/n.º - Atafona - São João da Barra/RJ.

02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.

03- O requerente apresentou a seguinte documentação:

a) ART nº 2020240046875, referente a execução de montagem das instalações dos brinquedos e equipamentos do parque de diversões: bugre, fusqinha, scaninha, açuto pista, space loope ,carca vicking, surf, faendinha, charretinho, balão pula pula, jão bobo, cama el´stica, tobagá inflável, triciclo, xícuara, paly gorund, tiro ao alvo, com Laudo de Responsabilidade Técnica, sob as condições previstas neste mesmo Laudo, assinada pelo Sr. Francisco Tadeu de Sena Fernandes, inscrito no CREA/RJ nº 2000102645, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Apresentou protocolo n.º 0200000233/2024, de 22/01/2024, expedido pela Prefeitura Municipal de São João da Barra;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento conforme projeto de segurança contra incêndio e pânico  apresentado, assinada pelo representante legal do parque, o Sr. Aluizio Barreto da Silva, portador do CPF n.º 730.164.467-15;

d) Nota fiscal n.º 1821 (emitida pela Campos Extintores Ltda), referente a recarga de 03 (três) extintores;

e) Apresentou Declaração assinada pelo Sr. Aluizio Barreto da Silva, portador do CPF n.º 730.164.467-15, responsável legal da empresa em tela, declarando que o evento "Parque de Diversões" é dotada de instalação individual de 01 (um) cilindro de P-13 kg de GLP, diretamente acoplados, com regulador e mangueira, conforme art. 21 do Decreto 42 de 17/12/2018; e

f) O evento não está autorizado para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

04-  O público máximo é de 350 (trezentas e cinquenta) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada

05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

d) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.

Campos dos Goytacazes, 12 de Março de 2024.