Certificado de Vistoria Anual

CVA-00099/23

Valido até: 13-04-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/11201/11070/2023 de 14/03/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  BARRA BONITA SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, estabelecido na AVENIDA DAS AMERICAS, 19021, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 556 (quinhentas e cinquenta e seis) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-10079/15 (DGST), Certificados de Despacho nº CD-03273/15, CD-02372/16, CD-01905/18, CD-02003/20 e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00880/22 (GBS).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230053366, referente à MANUTENÇÃO NOS DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS, EM CONFORMIDADE COM PROJETO APROVADO PELO LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-10079/15, DOS CERTIFICADOS DE DESPACHO CD-03273/15, CD-02372/16, CD-01905/18 E CD-02003/20, MANUTENÇÃO EM APARELHOS DE EXTINTORES, TESTES HIDROSTÁTICOS EM MANGUEIRAS, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO DAS ESCADAS, assinada pelo Sr. JOSE CANTISANO, CREA/RJ nº 1976101897, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020220274463, referente à EXECUÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE NA INSTALAÇÃO INTERNA PARA GÁS GLP, assinada pelo Sr. SERGIO LUIS CASSUNDE LAPATE, CREA/RJ nº 1997103119, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020230068997, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA NO SISTEMA DE HVAC COM SUA INSTALAÇÃO EXAUSTÃO MECÂNICA INCLUINDO VENTILAÇÃO E PRESSURIZAÇÃO DE ESCADA, assinada pelo Sr. RICARDO DA ROSA CAYRES, CREA/RJ nº 1980105963, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020220280875, referente ao LAUDO DE INSPEÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS, assinada pelo Sr. JONES SOARES PEREIRA, CREA/RJ nº 2005113809, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020220250707, referente à INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, assinada pelo Sr. EVANDRO CONTRUCCI DOS REIS, CREA/RJ nº 1976100662, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020220302510, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, assinada pelo Sr. RODRIGO DA MATTA RASSIER, CREA/RJ nº 2005105271, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) ART nº 2020220242327, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM GRUPO GERADOR, assinada pelo Sr. ALEXANDRE MASSA FEJER, CREA/RJ nº 2012130891, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Marcos Antonio de Queiroz Bezerra, CPF nº 194.526.404-72; e

i) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-10079/15, ficam estabelecidas as lotações das salas do centro de convenções, localizado no pavimento Plataforma, da seguinte forma: Sala 1= 152 (cento e cinquenta e duas) pessoas sentadas; Sala 2= 110 (cento e dez) pessoas sentadas; Sala 3= 100 (cem) pessoas sentadas e Sala 4= 194 (cento e noventa e quatro) pessoas sentadas, perfazendo a lotação máxima de 556 (quinhentas e cinquenta e seis) pessoas.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2023.