Autorização

A-01348/23

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/11195/11075/2023, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  montovani circus

EVENTO: MONTOVANI CIRCUS.

LOCAL:  jatoba, s/n, no parque de exposição paraíba do sul.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  jatobá - paraíba do sul.

DATA(S): estreia dia 07/04/2023 á 23/04/2023 estreia dia 07/04 as 20h Sábados, Domingos e feriados as 18h e 20h/ diariamente as 20hs.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 300(trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08 - O evento não esá autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

09 - O evento não está autorizado para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

10 - O evento não está autorizado engenhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos.

11 – O evento não está autorizado utilização de carpetes, tecidos, cortinas, cenografias e materiais decorativos construídos com material de fácil combustão.

12 - O evento não está autorizado montagem de estruturas temporárias, nem palcos, exceto tendas ou coberturas.

13 - O evento não está autorizado utilização de animais.

14 - O evento não está autorizado sonorização e iluminação.

15 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

16 - A presente Autorização fora expedida com base no Decreto 47.454 de 21 de Janeiro de 2021, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente da COVID-19, bem como, reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, além das medidas de segurança contra incêndio e pânico, deverão ser adotados, pelos responsáveis do evento e pelos frequentadores, os procedimentos sanitários indicados no próprio decreto e outros achados pertinentes pelas autoridades de vigilância sanitária.

17 – A PLANTA DO EVENTO HÁ ÁREA TOTAL DE 490,13 M², ENTÃO É NECESSÁRIO QUE HAJA, PELO MENOS 5 EXTINTORES, COM DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE ELES DE 10M. SENDO ASSIM, ESSA AUTORIZAÇÃO DEPENDE DA ADEQUAÇÃO DE NOVOS EXTINTORES;

18 - Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) requerimento eletrônico impresso e assinado;

b) comprovante de recolhimento de emolumento, com código de receita nº 901;

c) documento especificando local, data, horário, público estimado e para que se destina o evento;

d) cópia de contrato social da empresa responsável pelo evento;

e) cópia da identidade do responsável pelo evento;

f) ART nº 2020230029612, referente à execução de instalação e montagem, laudo técnico, mecanização, prevenção, estrutura metálica, rede elétrica e sistema contra incêndio. Nas observações informa que a lona da estrutura é antichama, assinada pelo Sr. Cassio Back Machado, registro nacional nº 2500343472, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) Autorização de evento, emitida pela Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, nº 2022/9/1465;

h) cópia da carteira de registro do profissional do Sr. Cassio Back Machado, que emitiu a ART que compõe o processo;

i) cópia das notas fiscais da aquisição dos extintores para o evento;

j) dois jogos de plantas com leiaute do evento;

k) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. FRANCIS MONTAVANI SILVA, CPF nº 099.441.357-20.

l) Declaração do responsável legal, Sr. FRANCIS MONTAVANI SILVA, CPF nº 099.441.357-20, informando que o circo não possui palco, barracas, cenários, cortinas de pano, carpetes, arquibancadas, gerador de energia, GLP, ou outros materiais inflamáveis e que também não conta com grandes atrações como pêndulo da morte, roda gigante, apresentações com fogo, animais e com crianças e equipamentos pirotécnicos.

19 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

20 - HAVENDO DIVERGÊNCIAS ENTRE NORMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, PREVALECERÁ AQUELA EM QUE HAJA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS.

 

 

 RJ, 14 de Abril de 2023.