Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01550/23

Valido até: 12-04-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/10752/11210/2023
Data de entrada: 10/03/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA TIMBIRAS - 0 - QUADRA 0079 LOTE 011 A - ITAOCAIA VALLEY(ITAIPUAÇU) - MARICA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA E FESTAS E EVENTOS

Lotação: 291

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 622,43 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 44837491000103
Responsável Legal: ITAOCAIA GARDEM CLUB LTDA 
Responsável Técnico: BIANCA DE LIMA NEVES - CAU: A48648-5



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 12156543-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS E DOS RISCOS ESPECÍFICOS CONFORME L.E Nº 03923/22 EXPEDIDO PELO CBMERJ, TESTE DE ESTANQUEIDADE DE 2PX 13KG, EXAUSTÃO MECÂNICA E ATENDIMENTO DO CMAR-BIANCA DE LIMA NEVES-CAU: A48648-5

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-03923/22, elaborado pela SST do 3º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou Nota Fiscal: n.º 57 (emitida pela A L B Alvarenga Manutenção e Comercio de Extintores), referente a compra dos extintores, sinalização e iluminação de emergência.
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forna de cilindros de GLP, sendo 02 (dois) cilindros de P-13kg, totalizando 26 Kg de GLP.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Odyr Paula Alves, CPF n.º 432.210.847-49.  
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sra. Bianca de Lima Neves registro no CAU/RJ n.º A48648-5.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações de leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para edificação ou estabelecimento.
 

RJ, 12 de abril de 2023.