Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00058/24

Certifico que no processo nº E27/10687/11075/2024 no qual MENEZES PRODUÇÕES LTDA, estabelecido(a) na ESTRADA DO MONTEIRO, 1200 - ESTACIONAMENTO - CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: CIRCO VOSTOK

PERÍODO: 16/03/2024 A 15/06/2024 – QUINTA E SEXTA ÀS 19:30H – SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS ÀS 16H; 18H E 20H.

LOTAÇÃO: LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, NA EDIFICAÇÃO (CIRCO), TEMOS 14,50M DE SAÍDAS. SUPERIOR PORTANTO AO EXIGIDO PELA NORMA.

 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

TRATA-SE DE UM CIRCO.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240042154, “- 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40CMX40CM E H=12M (TORRES) COBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 42M DE DIÂMETRO; - 01 TENDA SEMI-CIRCULAR COM DIMENSÃO DE 25MX12M; - 01 TENDA 06MX03M; - 01 TENDA 02MX02M; - GLOBO DA MORTE; - SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; - EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO; - LAUDO TÉCNICO; - DESMONTAGEM DA ESTRUTURA. - SUPERVISÃO TÉCNICA DA FLAMABILIDADE DAS LONAS DO CIRCO E DE MATERIAIS CONSIDERADOS DE FÁCIL COMBUSTIBILIDADE, EM OBEDIÊNCIA À NT2-20 E DEC.42/2018-COSIP, E SITUAÇÕES INERENTES AO CIRCO EM QUESTÃO”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240003249, “- TESTE DE CARGA DE ARQUIBANCADA; - PALCO (PICADEIRO VIDE PROJETO); - ARQUIBANCADA; - 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40CMX40CM E H=12M (TORRES) COBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 35M DE DIÂMETRO; - LAUDO TÉCNICO; - DESMONTAGEM DA ESTRUTURA”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) TRT nº CFT2403151919, “Supervisão de ligação elétrica provisória de BT, trifásica, carga max 15kw, com atestado de conformidade; grupo motogerador; sistema de sonorização e iluminação; laudo técnico”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. ª Sandra Lucia Santos, CPF nº 665.732.624-68;

e) Declaração de não utilização de animais, fogos de artifícios, engenhos mecânicos, gás combustível;

f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00005334 emitida pela empresa Enseg Serviços de Engenharia e Segurança Ltda, CNPJ: 28.170.322/0001-06;

g) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00014565 emitida pela empresa Zina Equipamentos Contra Incêndio, CNPJ: 33.276.074/0001-90;

h) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Opus Seg Centro de Treinamento e Consultoria Profissional Eireli, CNPJ:22.438.583/0001-70, prevendo 04 BPC no horário e dias do evento;

i) Relatório de Ensaio nº 2011141-0/002 emitido pela empresa ITEN - Instituto Tecnológico de Ensaios LTDA;

j) Atestado de abrangência do grupo moto-gerador, Laudo técnico de instalações elétricas provisórias, emitido pelo Eng. Wellinton José Dias, CREA/RJ nº 02492711684 em conformidade com a TRT nº CFT2403151919;

k) Declaração de tratamento de ignifugação, Atestado técnico teste de carga e acesso de PNE, Cálculo de Lotação e Saídas de Emergência e Laudo Técnico Estrutural, emitido pelo Eng. Roberto Richard de Freitas Lannes, CREA/RJ nº 2019113406 em conformidade com a ART nº 2020240002823 e 2020240003249;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público camarotes ou passarelas.

11- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;


Digitado por: Alexandre Sterque Samuel

1º SGT - RG CBMERJ: 27.549

 

RJ, 5 de Março de 2024.