Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00057/24

Certifico que no processo nº E27/10593/11075/2024 no qual luiz henrique do carmo robattini, estabelecido(a) na fazenda brasil, sn - entrada da fazenda brasil - centro - silva jardim, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 EVENTO: CIRCO ROBATTINI CIRCO REAL MADRI.


PERÍODO: 01/03/2024 A 30/04/2024.


LOTAÇÃO: Lotação máxima de 500 (quinhentos) pessoas, com 03 (tres) saídas de emergência, totalizando 13,20 metros.


Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

TRATA-SE DE UMA AÇÃO PROMOCIONAL.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240046427, trata esta art pela resp téc/oper.por instalação/funcionamento do circo robattini(circo de madri), e nvolvendo montagem desmontagem,circuito elétrico provisório até15kva,sonorização iluminação(inclusive de emergência)funcionamento do grupo gerador,segurança do palco/picadeiro, cadeiras, bemcomo teste s de carga e inflamabilidade em materiais considerados de fácil combustibilidade, de acordo com a nt 2-20 e decreto 042/2018, coscip e d+ situações inerentes ao funcionamento do circo em questão, no período de1 01/03 a 30/04/2024 + 05 dias para desmontagem com endereço constante no 3º quadro da pres ente art, prevendo segurança e estabilidade contra ação de ventanias fortuitas (nbr 6123) , junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Luiz Henrique do Carmo Robattini Robattini, CPF nº 195.226.868-08;

c) Declaração de não utilização de animais, arquibancadas, gás combustível;

d) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00004272 emitida pela empresa Combate Fire Serviços Tecnicos Ltda, CNPJ: 19.471.246/0001-70;

e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Combate Fire Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 03.141.270/0001-00, prevendo 04 BPC no horário e dias do evento;

f) teste de carga do palco/picadeiro, Cálculos de tensões admissíveis quanto as cargas atuantes na montagem, termo de responsabilidade técnica, cálculo de lotação e saídas de emergência, atestado técnico, atestado de abrangência do grupo motogerador e Relatório de Ensaio de lona, emitido pelo Engº Otílio Manoel, CREA/RJ nº 142744-D em conformidade com a ART nº 2020230284308;

g) Termo de Responsabilidade técnica, emitido pelo Engº Otílio Manoel, CREA/RJ nº 142744-D;

h) Cálculo de lotação e saídas de emergência circo Robattini / circo real Madri, emitido pelo Engº Otílio Manoel, CREA/RJ nº 142744-D;

i) Calculo de Tensão admissiveis admissiveis quanto às cargas atuantes na montagem do circo, emitido pelo Engº Otílio Manoel, CREA/RJ nº 142744-D;

j) Atestado de abrangência do grupo motogerador, emitido pelo Engº Otílio Manoel, CREA/RJ nº 142744-D em conformidade com a ART nº 2020240046427;

k) Atestado técnico respeitando a NBR 9050, emitido pelo Engº Otílio Manoel, CREA/RJ nº 142744-D em conformidade com a ART nº 2020240046427;

l) Relatório de ensaio de lona, emitido pelo Engº Otílio Manoel, CREA/RJ nº 142744-D;

m) Nada opor da prefeitura Municipal de Silva Jardim, através da Secretaria de Turismo Esporte e Lazer, processo nº812/2024, assinado pela Sra. Luanna Derlyani Branco de Andrade.

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.

12- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.

13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;



Digitado por: Pedro Paulo Martins Schnaider.

CB BM- RG CBMERJ: 49.861.

RJ, 1 de Março de 2024.