A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/43223/11070/2026 de 10/07/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para GILMAR NALIN PASTRO, estabelecido na RUA ALMIR REPANI, 283, , VILA VITÓRIA, MAGÉ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 450 (quatrocentas e cinquenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-03560/21 (2º GSFMA - Magé) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02639/22 (2º GSFMA - Magé).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260170637, Atividade Técnica de Execução de Vistoria de “Extintores, Sinalização e Iluminação de Emergência”; de Inspeção de “Extintores, Sinalização e Iluminação de Emergência”; de Laudo Técnico de “Controle de Materiais de Acabamento”; de Laudo Técnico de “Controle de Materiais de Revestimento”; de “Laudo Técnico Circunstanciado”. “Para informação ao CBMERJ: AVCB de edificação comerciaL, F-11 - clubes sociais e diversão, envolvendo inspeção e manutenção de sistema de proteção contra incêndio com aparelhos extintores (NT 2-01), sinalização de emergência contra incêndio e pânico (NT 2-05), iluminação de emergência (NT 2-06); saídas de emergência (NT 2-08), CMAR (NT 2-20) e riscos específicos presentes no projeto aprovado: Central de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP e Exaustão Mecânica da(s) cozinha(s) conforme Laudo de Exigências LE-03560/21 - 2º GSFMA - Magé via Processo E27/18007/11210/2024 de 28/05/2021”, assinada pelo Eng. Valther de Souza, CREA/RJ nº 1992101135, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Laudo Técnico Circunstanciado de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento - CMAR assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Valther de Souza, CREA/RJ nº 1992101135;
c) Relatório Técnico do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico atendendo aos padrões da legislação vigente conforme Laudo de Exigências nº LE-03560/21 (2º GSFMA - Magé), em conformidade com a ART nº 2020260170637, assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Valther de Souza, CREA/RJ nº 1992101135;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: uma saída com 01,00m e outra saída com 05,00m, totalizando 06,00m (seis metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Gilmar Nalin Pastro, CPF nº 842.588.297-49; e
e) Notas Fiscais nº 99000749 e nº 99000967 de recarga dos Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa NG Rio Extintores Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 29.637.919/0001-72.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-03560/21 (2º GSFMA - Magé), a edificação foi aprovada para uma lotação de 450 (quatrocentas e cinquenta) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026.