A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/30141/11070/2026 de 14/05/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para ROGÉRIO MENEZES NUNES, estabelecido na AVENIDA BRASIL, 51467, , CAMPO GRANDE, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 752 (setecentas e cinquenta e duas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-04741/19 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00866/25 (13º GBM - Campo Grande).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240221395, Atividade Técnica de Assessoria; de Consultoria; de Laudo Técnico; de Inspeção; de Controle de Risco; de Aterramento; de Pára-Raio; de SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosférica); de Instalação Elétrica Vinculada a NR-10. “Laudo de Medição do SPDA”, assinada pelo Eng. Murilo de Moura Santos, CREA/RJ nº 1986103013, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260058209, Atividade Técnica de Execução de Inspeção de “Área do auditório”. “ART referente a inspeção dos sistemas contra incêndio e pânico da edificação comercial Rogério Menezes Leiloeiro. Inspeção na 1) canalização fixa, 2) sistema de sprinklers, 3) casa de máquina de incêndio, 4) iluminação de emergência, 5) sinalização de emergência, 6) aparelhos extintores para a área do auditório“, assinada pelo Eng. Eduardo Vieira de Carvalho, CREA/RJ nº 1998104007, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260058228, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Equipamento. “Manutenção e Inspeção do gerador”, assinada pelo Eng. Eduardo Vieira de Carvalho, CREA/RJ nº 1998104007, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: 02 (duas) saídas com 08,20m (oito metros e vinte centímetros); e, 01 (uma) saída com 0,80m (oitenta centímetros), totalizando 09,00m (nove metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Rogério Menezes Nunes, CPF nº 779.120.397-91; e
e) Notas Fiscais nº 07852, nº 07903, nº 08213 e nº 08216 de recarga de Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa Brigada Soluções Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 29.313.611/0001-71.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Ainda que, a classificação da edificação, como um todo, seja do Grupo G (Serviço automotivo e assemelhado), esta Diretoria Geral de Diversões Públicas emitiu o respectivo CVA - Certificado de Vistoria Anual devido à presença de um Auditório, divisão F-5, na referida edificação. Desta forma, contemplando a emissão de CVA.
11- Conforme o item “2” das observações do Laudo de Exigências nº LE-04741/19 (DGST): “A central de GLP é destinada exclusivamente para o acondicionamento dos cilindros destinados ao funcionamento das empilhadeiras”.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-04741/19 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 752 (setecentas e cinquenta e duas) pessoas, exclusivamente ao auditório localizado no térreo.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2026.