Certifico que no processo nº E27/61299/11075/2026 no qual PLAYCITY DIVERSÕES EIRELI, estabelecido(a) na AVENIDA PASTOR MARTIN LUTHER KING JR, 126 - Estacionamento do shopping Nova América - Del Castilho - RIO DE JANEIRO, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO – PLAYCITY.
PERÍODO: 30/09/2026 ATÉ 28/12/2026 - SEGUNDA À DOMINGO 15:00H ÀS 00:00H.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 03 (TRÊS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 11,5 METROS LINEARES PARA ESCAPE.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260262858, Instalações de um parque de diversões com brinquedos de usos adulto e infantil, instalações em baixa tensão que alimentam aparelhos elétricos, de som, iluminação (de serviço e emergência), sinalização e demais itens de prevenção e combate a incêndio e pânico, com 4 grupos geradores (dois em serviço e dois em stan-by), laudo das condições preventivas, spda e vistoria. Equipamentos em boas condições de funcionamento. O evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a NT 2-20 e Dec. 42/2018 - COSCIP e suportam ventos de acordo com ABNT NBR 6123. Havendo inspeção independente, esta deverá ser registrada no conselho competente (CREA, CAU OU CRT), junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) TRT nº CFT2606156106, Montagem mecânica e laudo circunstanciado de um parque de diversões, incluindo as lonas de coberturas dos brinquedos. Este evento não usa palco nem arquibancadas e é realizado em ambiente descoberto, com ventilação natural. Brinquedos: American Show, Ato Pista, Brucomela, Cama Elástica, Carrossel, Charrete, Crazy Dance, Disco, Fusca, Inversion, Mini Magic, Mini Pista, Mini Torre, Montanha Russa, Moto, Pesca, Play Wings, Red Baron, Roda Gigante, Samba, Swing Dance, Tele Combate, Tiro ao Alvo, Trem Balão, Trem Dino, Torre e Twyster. Manutenções e inspeções realizadas conforme instruções dos fabricantes e/ou NBR 15926, onde aplicável. Atribuições concedidas pela Resolução 101/2020 do CFT, com base na Lei Federal 13.639/2018 e reconhecidas pelo CBMERJ através da Nota Técnica DGST 246/2019. O evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a NT 2-20 e dec. 42/2018 - COSCIP. Equipamentos de apoio: Banheiros, Bilheteria, Geradores, Lanchonete e Pontos de Encontro, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Luís Carlos Alves Lotito, CPF nº 003.564.939-97;
d) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 2026/29004, emitida pela Empresa Recel Sistemas Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 00.631.485/0001-11;
e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Firefighters Prevenção e Combate a Incêndio Comércio e Serviços Ltda, CNPJ: 19.209.596/0001-62, prevendo 06 BPC por turno durante o evento;
f) Laudo Circunstanciado emitido pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 16999746672;
g) Declaração de inexistência de GLP, emitido pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 16999746672;
h) Contrato de Locação de Equipamento de Geradores emitido pela EMG – Eletro Mecânica de Geradores Ltda, CNPJ: 36.064.160/0001-41;
i) Laudo de Exigências nº P-0734/09 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-0214/09 (2ºGBM).
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- Os grupos geradores de energia deverão estar isolados (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
13- O evento não está autorizado para utilização de FoodTrucks.
14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
Digitado por: Marcella Lima Menezes.
RJ, 28 de Setembro de 2026.