Certifico que no processo nº E27/37263/11075/2026 no qual PLAYCITY DIVERSÕES EIRELI, estabelecido(a) na AVENIDA PASTOR MARTIN LUTHER KING JR, 126 - ESTACIONAMENTO DO SHOPPING NOVA AMÉRICA - DEL CASTILHO - RIO DE JANEIRO, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO -PLAY CITY.
PERÍODO: 22/06/2026 a 22/09/2026.
HORÁRIO: SEGUNDA A DOMINGO DAS 15:00H AS 00:00H
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 03 (TRES) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 11,5 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVESÃO.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260176689 “instalações de um parque de diversões composto por brinquedos de usos adulto e infantil, com instala/ções em baixa tensão que alimentam aparelhos elétricos, de som, iluminação (de serviço e emergência) , sinalização e demais itens de prevenção e combate a incêndio e pânico, com 4 grupos geradores (dois em serviço e dois em stan-by), laudo das condições preventivas, spda e vistoria. equipamentos em boas condições de funcionamento. o evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a nt 2-20 e dec. 42/2018 - coscip e suportam ventos de acordo com abnt nbr 6123 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Luís Carlos Alves Lotito CPF nº 033.564.939-97;
c) Declaração de não utilização de, GLP;
d) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 2025/29004, emitido pela Empresa Recel Sistema Contra Incêndio LTDA CNPJ: 00.631.485/0001-11;
e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Firefighters Prevenção e Combate a Incêndio Comércio e Serviços Ltda CNPJ:19.209.596/0001-62, prevendo 06 BPC por turno durante o evento;
f) Contrato de Locação de Equipamento, emitido pela Empresa, EMG -Eletro Mecânica de Geradores Ltda;
g) Laudo Técnico, emitido pelo Eng.ª Ely Gomes dos Santos, CREA/SC nº 2004101697;
h) Laudo Circunstanciado Eng ª Ely Gomes dos Santos, CREA/SC nº 2004101697;
i) Laudo de Exigências nº P- 0734/09(DGST) e Certificado de Aprovação nº CAA- 02660/13 (2ºGBM);
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- o gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
14- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.
16-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
16-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
18-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Jéssica de Almeida.
RJ, 18 de Junho de 2026.