Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02706/26

Valido até: 27-04-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/23426/11220/2026
Data de entrada: 14/04/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA DOM HELDER CAMARA - 5080 - SNS03006 - PILARES - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: PARTE 
Finalidade:JOGOS ELETRONICOS E BRINOUEDOS RECREATIVOS

Lotação: 150

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 637,02 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 72934748002540
Responsável Legal: MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 
Responsável Técnico: PATRICIA PALAZZO TRISUZZI CARVALHO - CAU: A169048



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 16776920-VISTORIA DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS PARA CAA CONFORME PROJETO APROVADO LE -02441/26-PATRICIA PALAZZO TRISUZZI CARVALHO-CAU: CAURJ16904-8
- ART Nº 2020260110970-MANUTENÇÃO DO AR CONDICIONADO E EVENTILAÇÃO MECANICA-LUIZ EUGENIO MARQUES DA CRUZ MACHADO-CREA: CREARJ1992102976
- ART Nº 2020260108746-MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS CONFORME PROJETO APROVADO LE-02441/26-RAFAEL DA SILVA CASSIMIRO-CREA: CREARJ201120138
- ART Nº 2020260095941-EXECUÇÃO DA OBRA/LEVANTAMENTO/INSTALAÇÃO -RICARDO DE FREITAS DEL CAMPO-CREA: CREARJ201535865
- ART Nº 2020250224323-ELABORAÇÃO DE LAUDO DOS BRINQUEDOS E MAQ ELETRONICAS-ELMARA DE CASSIA GONINNI PACO-CREA: CREARJ2008140654
- ART Nº 2020260015176-MANUTENÇÃO DOS BRINQUEDOS MECANICOS-IDENIR CADETE SCOLA-CREA: CREARJ2005103511

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-02441/26, elaborado pelo(a) 2º GBM - MÉIER.
 
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
 
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ.
 
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
 
6 - Apresentou Notas Fiscais Nº 333, datada de 17/04/2026, da empresa Nova Lider Equipamentos Contra Incêndio Ltda e Nº 00022248, datada de 11/07/2025, da empresa SG Material Contra Incêndio Ltda, referente aos dispositivos móveis de segurança contra incêndio e pânico.
 
7 - Foi apresentado e encontra-se em anexo ao presente processo, o Laudo Técnico Circunstanciado, emitida pela Arquiteta Sra. PATRICIA PALAZZO TRISUZZI CARVALHO, CAU A16904-8.
 
8- Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico para Procedimento Assistido, emitida pela Arquiteta Sra. PATRICIA PALAZZO TRISUZZI CARVALHO, CAU A16904-8.
 
9 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Representante Legal para Procedimento Assistido, emitida pelo Sr. Ricardo Freitas Abraão de Sousa Tavares, CPF 081.193.837-96.
 
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.

RJ, 27 de abril de 2026.