Certificado de Vistoria Anual

CVA-00035/26

Valido até: 29-01-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/4338/11070/2026 de 23/01/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  Fundição de Arte e Progresso, estabelecido na RUA DOS ARCOS, 24-50, , CENTRO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 4235 (quatro mil e duzentas e trinta e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04911/12 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-10539/15 (GOCG).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250307730 “SERVIÇO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA FUNDIÇÃO DE ARTE E PROGRESSO, LOCALIZADO NA RUA DOS ARCOS, 24, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250302907 “RESPONSABILIDADE TÉCNICA NA ÁREA DE ENGENHARIA DAS INSTALAÇÃO PREDIAIS E ESTRUTURA DE TODA EDIFICAÇÃO DO COMPLEXO DA FUNDIÇÃO DE ARTE E PROGRESSO - ESTRUTURAS, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - SITUADA NA RUA DOS ARCOS Nº 24/50 - LAPA - RIO DE JANEIRO - RJ. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250309351 “MONTAGEM E INSTALAÇÃO COM A EMPRESA OPSOM SONORIZAÇÃO PARA OS EVENTOS E SHOWS NOS ESPAÇOS DA FUNDIÇÃO PROGRESSO DURANTE 1 ANO. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250310181 “EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS 4 GRUPOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA, SENDO 1 DE 450KVA COM TANQUE ACOPLADO DE 400 LITROS, 1 DE 260KVA COM TANQUE ACOPLADO DE 400 LITROS, 1 DE 180KVA COM TANQUE ACOPLADO DE 200 LITROS, E 1 DE 165KVA COM TANQUE ACOPLADO DE 400 LITROS, TODOS NA FUNDIÇÃO PROGRESSO ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020260029820 “REFERENTE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO POR MEIO DE CANALIZAÇÃO PREVENTIVA DE ACORDO COM AS NORMAS DA COSCIP. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificaçãoPOSSUI 18 ( DEZOITO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, SENDO: 3 COM 2,78X3 M/2 COM 2,67X3 M / 4 COM 4X3 M/ 1 COM 3,13X2,5 M/2 COM 3X2,5 M / 1 COM 4,2X2,5 M / 1 COM 1,17X4,5 M/1 COM 1,76X4,5 M/ 1 COM 3,07X4,5 M/ 1 COM 1,78X4,5 ME 1 COM 1,01X4,5, TOTALIZANDO 51,80 (CINQUENTA E HUM, OITENTA) METROS., assinada pelo representante legal da edificação, o Srº.Fernando Paschoal Mandarino, CPF nº 632.982.527-00;

g) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 4897, emitido pela empresa Resbritec Construções e Serviços LTDA – ME.
h) Certificado de responsabilidade e garantia de conservação dos sistemas instalados: extintores, canalização preventiva e caixas de incêndio, emitido pelo Eng.º Antônio Loureiro Feijoo, CREA-RJ: 30490-D

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04911/12 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 4.235 (quatro mil duzentos e trinta e cinco) pessoas, sendo 2.535 (Dois mil quinhentos e trinta e cinco) pessoas no Térreo (pista e arquibancada), 1460 (Hum mil quatrocentos e sessenta) pessoas sentadas na arquibancada (nível 3) e 240 (duzentas e quarenta) pessoas na área dos camarotes.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317


RJ, 29 de Janeiro de 2026.