Certificado de Vistoria Anual

CVA-00120/26

Valido até: 27-03-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/17403/11070/2026 de 19/03/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  OLARIA ATLÉTICO CLUBE, estabelecido na RUA BARIRI, 251, , OLARIA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 10600 (dez mil e seiscentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0100/09 (DGST), Certificado de Despacho nº 00909/22 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-02036/15 (28º GBM - Penha).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260081036, Atividade Técnica de Execução de Laudo Técnico de “Fiscalização e Inspeção dos Dispositivos Preventivos Fixos de Combate a Incêndio”, assinada pelo Eng. Almir do Nascimento Sperle, CREA/RJ nº  1976103574, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260080861, Atividade Técnica de Execução de Laudo Técnico de “ Inspeção de distribuição interna de gás”, assinada pelo Eng. Almir do Nascimento Sperle, CREA/RJ nº  1976103574, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260080912, Atividade Técnica de Execução de Laudo Técnico de “Inspeção de Equipamento Eletromecânico (Gerador), com o devido Laudo”, assinada pelo Eng. Almir do Nascimento Sperle, CREA/RJ nº  1976103574, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020260080992, Atividade Técnica de Execução de Laudo Técnico de “Inspeção e Manutenção da Sinalização e Iluminação de Emergência”, assinada pelo Eng. Almir do Nascimento Sperle, CREA/RJ nº  1976103574, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020260081071, Atividade Técnica de Execução de Laudo Técnico de “Inspeção e Manutenção do Sistema de Exaustão Mecânica da Cozinha”, assinada pelo Eng. Almir do Nascimento Sperle, CREA/RJ nº  1976103574, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020260082387, Atividade Técnica de Fiscalização de Manutenção de Equipamento. “Recargas de 49 Ext Ap de 10L, 05 Ext PQS 6Kg, 01 Ext PQS 12Kg, 01 Ext CO2 4Kg, 36 Ext CO2 6Kg”. “Teste 70 mang. de Incêndio; Manutenção Preventiva de CMI e de SPDA”, assinada pelo Eng. Felipe Barbosa Cordeiro, CREA/RJ nº 2011123448, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) Laudo Técnico de Inspeção na Central de GLP da cozinha emitido pelo Responsável Técnico o Eng. Almir do Nascimento Sperle, CREA/RJ nº 1976103574, em conformidade com a ART nº 2020260080861;

h) Laudo Técnico de Inspeção de Motor Gerador - o equipamento encontra-se totalmente desligado, sem condições de utilização e em espaço protegido, emitido pelo Eng. Almir do Nascimento Sperle, CREA/RJ nº  1976103574, em conformidade com a ART nº 2020260080912;

i) Inspeção e Manutenção do Sistema de Exaustão Mecânica da cozinha emitido pelo Responsável Técnico o Eng. Almir do Nascimento Sperle, CREA/RJ nº 1976103574, em conformidade com a ART nº 20202681071;

j) Inspeção e Manutenção da Sinalização e Iluminação de Emergência emitido pelo Responsável Técnico o Eng. Almir do Nascimento Sperle, CREA/RJ nº 1976103574, em conformidade com a ART nº 2020260080992;

k) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saídas de emergência, sendo: Portão 01: 04,60m X 02,40m; Portão 02: 03,80m X 02,00m; Portão 03: 04,95m X 03,60m; Portão 04: 04,00m X 03,50m; Portão 06: 03,90m X 05,20m; Portão 07: 03,95m X 03,60m, totalizando 25,20m (vinte e cinco metros e vinte centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. André Luiz Santos Freire, CPF nº 045.338.227-48; e

l) Nota Fiscal nº 44 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa LIM-Extintores e Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 02.241.822/0001-90.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0100/09 (DGST), a lotação máxima da edificação será a seguinte: - 8.300 (oito mil e trezentas) pessoas sentadas no estádio, assim distribuídas: 1.500 (mil e quinhentas) pessoas nas arquibancadas do prédio 2 – Arquibancada social, 300 (trezentas) pessoas nas arquibancadas do prédio 6 – Galpão e 6.500 (seis mil e quinhentas) pessoas nas arquibancadas do prédio 7 – Arquibancada principal; - 2.300 (duas mil e trezentas) pessoas no prédio 5 – Ginásio, assim distribuídas: 400 (quatrocentas) pessoas sentadas nas arquibancadas e 1.900 (mil e novecentas) pessoas de pé na quadra coberta.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 27 de março de 2026.