Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/43721/11220/2026
Data de entrada: 13/07/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA CARAÍBA - 408 - COLÉGIO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CASAS DE FESTAS E EVENTOS
Lotação: 312
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 208,68 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 67882755000138
Responsável Legal: QUINTAL 408 EVENTOS LTDA
Responsável Técnico: SAMUEL OLIVEIRA MENEZES - CREA: 2017117640
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260204950-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME APROVADO NO LAUDO DE EXIGÊNCIA LE 04979/26.-SAMUEL OLIVEIRA MENEZES-CREA: 2017117640
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O sistema de segurança contra incêndio e pânico aprovado não abrange a piscina da
edificação. A legalização deste equipamento é de competência do Grupamento Marítimo, devendo o interessado buscar o licenciamento específico junto a Unidade para garantir a regularidade do uso;
2 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-04979/26 elaborado pelo 24° GBM - Irajá;
3 -O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
4 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
5 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
6 - O projeto da edificação NÃO foi aprovado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo 24 GBM – IRAJÁ;
7 - O projeto da edificação NÃO foi aprovado para a cocção de alimentos;
8 - Apresentou as Notas Fiscais n°14 da empresa com CNPJ 10.993.870/0001-62 referente à inspeção das medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas pelo Corpo de Bombeiros, através do Laudo de Exigências LE-04979/26;
9 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido o Sr. Samuel Oliveira Menezes, - Registro profissional n°: 2017117640 CREA/RJ;
10 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL para o procedimento assistido o Sr. Rafael Nogueira Benedito - CPF: 106 .xxx.xxx-41;
11 - O presente Certificado de Aprovação foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação se enquadrar no Decreto no 46.792 de 14/10/2019, publicado no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo de área total construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas nos documentos que fazem parte do referido processo.
RJ, 17 de julho de 2026.