Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05122/26

Valido até: 23-07-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/44269/11220/2026
Data de entrada: 15/07/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA SÁ CARVALHO - 16 - JARDIM PRIMAVERA - DUQUE DE CAXIAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:ESPAÇO PARA FESTAS E EVENTOS

Lotação: 80

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 88,19 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 67639746000110
Responsável Legal: ESPACO NOGUEIRA EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: CRISTIANE DA SILVA CONCEIÇÃO - CAU: A193981-5



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 17092551- EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO DE UMA EDIFICACÃO - SALÃO DE FESTAS , SITUADA NA RUA SÁ CARVALHO Nº 16 - PARQUE XERÉM JARDIM PRIMAVERA - DUQUE DE CAXIAS-RJ. CONTIDAS NO LE-04957/26, APROVADO NO PROCESSO E27/40744/11220/2026.-CRISTIANE DA SILVA CONCEIÇÃO-CAU: A193981-5

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-04957/26, elaborado pelo GOPP.

2- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:

a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido devidamente assinado;

b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido devidamente assinado;

3- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.

4- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

5- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

6- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.

7- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.

8- A edificação só poderá comercializar, armazenar ou manipular até 200 l de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

9-Conforme o Decreto Estadual nº 4.447/81 e a Lei nº 3.728/01, as piscinas de uso coletivo deverão ser regularizadas junto ao GMar - Grupamento Marítimo / CBMERJ.

RJ, 23 de julho de 2026.