Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/62378/11220/2026
Data de entrada: 30/09/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA ALBERTO TORRES - 163 - CASA DE SHOW - PARQUE CONSELHEIRO THOMAS COELHO - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: CASA DE SHOW
Finalidade:-
Lotação: 350
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 405,65 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 67629751000142
Responsável Legal: 67.629.751. RAYANE TEIXEIRA CATEM
Responsável Técnico: HUMBERTO PORTO DA SILVEIRA - CREA: 2013133160
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260306620-ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA -HUMBERTO PORTO DA SILVEIRA-CREA: 2013133160
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-02760/22 e o Certificado de Despacho nº CD-04219/26, elaborados pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 523 e nº 1550 (emitidas pela CAMPOS EXTINTORES) referentes a recarga dos extintores; n.º 000.222.382 e n.º 000.222.394 (emitidas pela FRADUVE COMERCIAL EM GERAL LTDA) referentes a compra de luminárias de emergência; n.º 000.454.094 (emitida pela LPS COMPANY LTDA) referente a compra de luminárias de emergência; n.º 000.003.152 (emitida pela ENFOQUE COMUNICACAO VISUAL LTDA) referente a compra placas de sinalização de emergência; n.º 000.186.664, nº. 000.186.668, nº. 000.186.672 e nº. 000.186.674 (emitidas pela A G DE OLIVEIRA EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA) referentes a compra placas de sinalização de emergência.
5 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Sra. Rayane Teixeira Catem, portadora do CPF n.º 108.899.197-12.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Humberto Porto da Silveira, registro no CREA/RJ n.º 2013133160.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 350 (trezentos e cinquenta) pessoas.
10 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
RJ, 13 de outubro de 2026.