Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05045/26

Valido até: 21-07-2031

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/44913/11220/2026
Data de entrada: 17/07/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA GENERAL FERREIRA DO AMARAL - 63 - AREA E 2A - CENTRO - MIGUEL PEREIRA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 99

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 304,06 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 67501850000144
Responsável Legal: SERRA RADICAL LTDA 
Responsável Técnico: VLADIMIR DE ALMEIDA CARVALHO ROCHA - CREA: 2008154093



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260209577-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, SAÍDA DE EMERGÊNCIA. CONFORME O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-03909/24 E CD-03106/26.-VLADIMIR DE ALMEIDA CARVALHO ROCHA-CREA: 2008154093
- ART Nº 2020260209822-APLICAÇÃO RETARDE AO FOGO (IGNIFUGAÇÃO) EM 304,06M² DE MADEIRA, BALCÃO E LONA. O LOCAL ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT2-20 E DECRETO 42/108 COSCIP, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-03909/24 E CD- 03106/26.-VLADIMIR DE ALMEIDA CARVALHO ROCHA-CREA: 2008154093
- ART Nº 2020260209597-DECLARO QUE OS MATERIAIS DE ACABAMENTO ESTÃO DEVIDAMENTE INSTALADOS A SABER: CIMENTADO, ALVENARIA E EMBOÇO DAS PAREDES, CONCRETADO DAS LAJES, FORROS DE GESSO, TELHAS METÁLICAS, ALVENARIA E EMBOÇO CONFORME PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO APROVADO CONFORME O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-03909/24 E CD-03106/26.-VLADIMIR DE ALMEIDA CARVALHO ROCHA-CREA: 2008154093

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1 - O projeto foi aprovado através do LE-03909/24, elaborado pelo 29º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de motogerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 645, emitida pela empresa SYC SOLUÇÕES E GESTÃO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 11.574.847/0001-04.
9 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido, assinada pelo Sr. Bruno Barbosa de Aguiar, CPF n° 106.813.317-12.
10 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido, assinada pelo Sr. Vladimir de Almeida Carvalho Rocha, CREA/RJ n° 2008154093.
11 - Foi emitido, pelo 29° GBM, o Certificado de Despacho CD-03106/26, o qual alterou o campo "responsável legal" no Laudo de Exigências n° LE-03909/24. 
12 - Por se tratar de estabelecimento de Reunião de Público, deverá solicitar o Certificado de vistoria anual (CVA), junto à Diretoria Geral de Diversões Públicas (DGDP), antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
 

RJ, 21 de julho de 2026.