Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05173/26

Valido até: 24-07-2031

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/42602/11220/2026
Data de entrada: 08/07/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA ANTÔNIO BARBOSA - 13 - VARGEM PEQUENA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 546

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 867,52 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 66387669000196
Responsável Legal: VFAI CASA DE FESTAS LTDA 
Responsável Técnico: KIMBERLI MARINE C. RODRIGUES - CREA: 2021102330



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260207120-RESPONSABILIDADE TECNICA-KIMBERLI MARINE C. RODRIGUES-CREA: 2021102330

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-04469/26 pelo GBS - Barra da Tijuca.
2- O presente documento deverá permanecer em local visível, junto ao respectivo Laudo de Exigências;
3- Os equipamentos de segurança contra incêndio e pânico deverão estar permanentemente em condições de uso;
4- Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, devendo ser apresentados ao Oficial Vistoriante, quando solicitado, este certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado;
5- A edificação foi aprovada para adoção de gás liquefeito de petróleo (GLP).
6- Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. Igor Macedo Arruda, CPF nº 019.280.481-29, na qual assume a responsabilidade pela manutenção em perfeitas condições dos equipamentos de segurança existentes;
7- Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sra. Kimberli Marine C. Rodrigues, CREA-RJ nº 2021102330, na qual assume a responsabilidade pela compatibilidade arquitetônica da edificação, bem como pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-04469/26;
8- Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes à aquisição e/ou manutenção dos dispositivos preventivos, conforme previsão do Laudo de Exigências;
9- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em caso de alteração de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
10- Em caso de vistoria, o estabelecimento deverá estar de acordo com o Laudo Técnico Circunstanciado apresentado pelo Responsável Técnico Sra. Kimberli Marine C. Rodrigues – CREA-RJ nº 2021102330.

RJ, 24 de julho de 2026.