Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05503/26

Valido até: 06-08-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/47211/11220/2026
Data de entrada: 28/07/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA CÂNDIDA ROSA - 201 - CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:SALÃO DE FESTAS

Lotação: 196

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1160,46 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 66244198000167
Responsável Legal: QUARTZO ROSA CASA DE FESTAS LTDA 
Responsável Técnico: ANDERSON MARTINS SOUZA - CREA: 2016111853



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260222628-EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO // INSTALAÇÃO DE COIFA-ALEXANDRE JESUS DA SILVA-CREA: 2011116993
- ART Nº 2020260219178-INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS TÉRMICOS DE CONDICIONAMENTO DE AR-RINALDO SARMENTO COELHO-CREA: 1985102344
- ART Nº 2020260225764-INSPEÇÃO DE APARELHOS EXTINTORES - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO - REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS E DA CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - EXECUÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS GLP-ANDERSON MARTINS SOUZA-CREA: 2016111853

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1 - O projeto foi aprovado através do LE-04366/26, elaborado pela DGST.
 
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
 
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
 
5 - Apresentou a Nota Fiscal nº 57/2026 de Serviços Eletrônica/DANFE referente aos EXTINTORES - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA da empresa MF ENGENHARIA DE COMBATE A INCENDIO E PANICO LTDA, de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.
 
6 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.
 
7 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.
 
8 - De acordo  com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.
 
9 - Apresentou Laudo Técnico Circunstanciado e Relatório Fotográfico, emitido pelo Responsável Técnico Sr. ANDERSON MARTINS SOUZA, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, CREA/RJ nº 2016111853.
 

RJ, 6 de agosto de 2026.