Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06073/26

Valido até: 27-08-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/50254/11220/2026
Data de entrada: 12/08/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PADRE MANUEL DA NÓBREGA - 486 - QUINTINO BOCAIÚVA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:CASA DE FESTAS INFANTIL, EVENTOS E SERVIÇO DE BUFFET

Lotação: 200

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 791,65 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 65873985000105
Responsável Legal: BUFFET INFANTIL PE DE ALGODAO LTDA 
Responsável Técnico: WESLEY FULY VIEIRA - CAU: A74123-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 17187695 -INSPEÇÃO E EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTA NO LAUDO DE EXIGENCIAS Nº P-07234/13 E CD-03608/26 APROVADO PELO PROCESSO Nº E27/47297/11220/2026, DO IMOVEL SITUADO NA RUA PADRE MANUEL DA NÓBREGA , 486 - QUINTINO BOCAIÚVA - RIO DE JANEIRO - RJ.-WESLEY FULY VIEIRA -CAU: A74123-0

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE P-07234/13 e CD-03608/26 elaborados pelo 8° GBM - CAMPINHO;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a NF-e de nº 1.361, emitida pela empresa SARITA EXTINTORES LTDA em 11/08/2026,conforme previsão do LE P-07234/13;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sra. FERNANDA HARTENBACH, CPF: 102.494.567-70, datada de 13/08/2026, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. WESLEY FULY VIEIRA, CAU/RJ: A74123-0, datada de 11/08/2026, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências LE P-07234/13;
9 - Foi apresentado Termo de Responsabilidade em anexo ao presente processo, assinado pelo Sr. WESLEY FULY VIEIRA, CPF: 033.615.257-48, datado de 13/08/2026, onde assegurar a veracidade, integridade e autenticidade de todos os documentos apresentados
10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
 

RJ, 27 de agosto de 2026.