Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00101/26

Certifico que no processo nº E27/24850/11075/2026 no qual CIRCO ITALIANO BELLISSIMO LTDA, estabelecido(a) na AVENIDA DOUTOR SILVIO BASTOS TAVARES, 330 - Estacionamento do PARTAGE CAMPOS SHOPPING - Parque dos Rodoviários - CAMPOS DOS GOYTACAZES, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: CIRCO DOS DINOSSAUROS.

PERÍODO: 11/05/2026 a 11/08/2026.

HORÁRIO: SEGUNDA A SEXTA FEIRA 20:00 AS 22:30 SABADO E DOMINGO 16:00AS 22:30

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 800 (OITOCENTOS ) PESSOAS, COM 05 (CINCO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 10 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UMA CIRCO.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260111245, “execução dos projetos arquitetônico, estrutural e pci, montagem de todas as estruturas, arquibancada, lona recepção, palco e teste de carga em um circo, com o respectivo laudo circunstanciado e me. conclusivo, instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio, sinalização de segurança e iluminação de emergência, conf. nbr 16650, c/ coberturas antichama e lona antichama. equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf nbr 6123. o circo atende às especificações de materiais de acabamento e revestimento conf. a nt 2-20 e dec. 42/2018 - coscip. certificado de proteção passiva apresentado pelo contratante, atendendo a nbr 9442, com ip<25 e dm<450. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260108722, “refere-se as instalações elétricas de bt e grupo motogerador, 126kva, para iluminação e sonorização no evento ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250306369, “supervisão técnica do serviço de ignifugação, o evento atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conforme a nt 2-20 do cbmerj e dec n° 42/2018. serviço de ignifugação em grama sintética e cortina. - circo itinerante. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr. Kaue Schimitt Palácios, CPF nº 056.582.950-50;

e) Declaração de não utilização de animais, GLP, carpetes,

f) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 153, emitido pela Empresa COMANDO FIRE PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ: 46.777.870/0001-72;

g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa COMANDO FIRE PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ: 48.390.114/0001-11, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

h) Atestado de Abrangencia do Grupo Gerador emitido pelo Sr. Luis Henrique de Campos CREA/RJ; nº 5060131065;

i) Certificado de Responsabilidade e Garantia, emitido pela empresa Fire -Red Comércio de Matérias Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

j) Atestado Técnico do Teste de Carga Picadeiro, emitido pelo Eng.Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA/ nº 2025106270;

k) Atestado Técnico do Teste de Carga Arquibancada, emitido pelo Eng.Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA/ nº 2025106270;

l) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisorias, emitido pelo Eng. Luís Henrique de Campos CREA/RJ; nº 5060131065;

m) Memorial descritivo de Estrutura do Circo, Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA/ nº 2025106270;

n) Atestado Técnico emitido pelo Eng.ª Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA/ nº 2025106270;

o) Termo de Responsabilidade Técnica emitido pelo Eng.ª Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA/ nº 2025106270

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, camarotes ou passarelas.

11- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;



Digitado por: Jéssica de Almeida.


RJ, 5 de Maio de 2026.