Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03181/26

Valido até: 13-05-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/28572/11220/2026
Data de entrada: 08/05/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ILKA LEMOS DE MELLO - 207 - PARTE - ARAÇÁ - PATY DO ALFERES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 1000

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 886,40 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 64680676000156
Responsável Legal: ENCANTTO FESTAS E EVENTOS LTDA ME 
Responsável Técnico: MANOEL VICENTE MORAIS PINTO - CAU: A519170



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 16848912-- INSPEÇÃO: DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-02923/26, EMITIDO PELO 29º GBM - PARACAMBI; - ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NT 2-20: A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018 - COSCIP; - DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA PARA AS COZINHAS; - DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA PARA GASES COMBUSTÍVEIS E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, CONFORME NBR 15526 E/OU NBR 15358 (INSTALAÇÕES INTERNAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO); - DO ABRIGO DE GLP, CONFORME NT 3-02 – GÁS (GLP/GN) – USO PREDIAL E NBR 13.523.-MANOEL VICENTE MORAIS PINTO-CAU: A519170

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-02923/26, elaborado pelo 29º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída..
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
7 - Apresentou Nota Fiscal nº 36, emitida pela empresa DAMP PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 64.680.676/0001-56
 

RJ, 13 de maio de 2026.