Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/10695/11220/2026
Data de entrada: 19/02/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA DO GUANDU - 907 - CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CASAS DE FESTAS E EVENTOS
Lotação: 509
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 379,26 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 64449233000159
Responsável Legal: ESPACO ANAMA FESTAS E EVENTOS LTDA
Responsável Técnico: MATEUS PIMENTA GAMA - CREA: 2021102467
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260044192-INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO-MATEUS PIMENTA GAMA-CREA: 2021102467
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-08306/23, elaborado pelo 13ºGBM – Campo Grande.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Apresentou a Nota Fiscal nº 13/2026 de Serviços Eletrônica/DANFE referente à insttalação dos dispositivos preventivos contra incêndio e pânico da empresa SMART ENGENHARIA CONTRA INCENDIO E PANICO LTDA, de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.
6 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.
7 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar o Certificado de Vistoria Anual, na Diretoria Geral de Diversões Públicas.
8 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.
9 - Conforme o Decreto Estadual nº 4.447/81 e a Lei nº 3.728/01, as piscinas de uso coletivo deverão ser regularizadas junto ao GMar - Grupamento Marítimo / CBMERJ.
10 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 509 (quinhentas e nove) pessoas, totalizando 4,8 metros.
RJ, 4 de março de 2026.