Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/47188/11220/2026
Data de entrada: 28/07/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA PY - 305 - SERRA GRANDE - NITERÓI - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CASA DE FESTAS
Lotação: 100
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 336,18 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 64352318000114
Responsável Legal: ESPACO BELLA FESTAS E EVENTOS LTDA
Responsável Técnico: DOUGLAS DA SILVA MARTINS - CREA: 2019101142
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260113074-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO-DOUGLAS DA SILVA MARTINS-CREA: 2019101142
- ART Nº 2020260226462-INSPEÇÃO DO SISTEMA CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP E TESTE DE ESTANQUEIDADE-DOUGLAS DA SILVA MARTINS-CREA: 2019101142
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-01936/26 elaborado pelo 3º GBM - Niterói.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível por meio de Central de GLP, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pela Sra THAYNÁ NASCIMENTO MARTINEZ, CPF N° 131.573.587-31.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr DOUGLAS DA SILVA MARTINS, registro CREA/RJ 2019101142.
c) Nota fiscal nº 3097-X emitida pela empresa ITA FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ 55.109.738/0001-83 referentes a compra dos dispositivos preventivos exigidos pelo L.E.
RJ, 30 de julho de 2026.