Autorização

A-03124/26

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/34043/11075/2026, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  parque de diversão temporario

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO TEMPORARIO.

LOCAL:  PRACA DERMERVAL BARBOSA MOREIRA, S/N, PRAÇA.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  CENTRO - NOVA FRIBURGO.

DATA(S): DATA 19 ATE 24 DE JUNHO DE 2026 DAS 10H AS 23HORAS.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 500(quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

 

 

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

 

 

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

 

 

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

 

 

05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

 

 

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

 

 

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

 

 

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

 

a) ART nº 2020260134449, referente a EXECUÇÃO DE MONTAGEM, DESMONTAGEM, TESTE DE CARGA, VISTORIA, LAUDO, UTILIZAÇÃO E DESMONTAGEM DE UMA UNIDADE DE PARQUE DE DIVERSÕES DE PEQUENO PORTE, CONTENDO OS BRINQUEDOS: , BARRACA DE PESCARIA, TOBOGÃ INFLÁVEL, HELICÓPTERO, CAMA ELÁSTICA, CARROSSEL E TIRO AO ALVO. 01 GERADOR (180KVA). TODOS OS BRINQUEDOS SEGUEM COM LAUDO ANEXO, assinada pelo (a) Sr(a). MARCELO GOMES ABREU, REGISTRO PROFISSIONAL nº 2006128443, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

 

b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo(a) representante legal do evento, o(a) Sr(a). RHAYANE RODRIGUES FREITAS, CPF nº 181.913.867-47;

 

c) Nota fiscal nº 20260000001006 emitida em 13/03/2026 pela empresa LATTANZI CAETANO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE  EXTINTORES LTDA - EPP de compra/recarga dos extintores;

 

d) Documento de "Nada Opor" emitido pela SECRETARIA DE SEGURANÇA E ORDEM PUBLICA, assinado pelo(a) Sr(a). JSOE LUIZ GONÇALVES DA SILVA - SUBSECRETARIO.

 

09 - O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

 

 

 

10 - O evento não está autorizado para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

 

 

11 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

 

 

12 - O evento deverá funcionar respeitando o número de pessoas fixados nesta autorização. Fica vedada pista e espaço de dança para evitar concentração de público nestes locais.

 

 

13 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

 

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

 

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

 

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

 

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

 

 

 

 

 

 RJ, 17 de JUNHO de 2025.