Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/17541/11220/2026
Data de entrada: 20/03/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA SOUSA FRANCO - 422 - GALPÃO A - VILA ISABEL - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: PARTE
Finalidade:CASAS DE FESTAS E EVENTOS; CASA DE FESTAS INFANTIS
Lotação: 156
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 363,75 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 64219971000100
Responsável Legal: CASA DE FESTA ANIMANDO LTDA
Responsável Técnico: MONIQUE DE MORAES CORRÊA - CAU: A2363461
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 16651447-EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME O LE-01474/26, SENDO: EXTINTORES - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO.-MONIQUE DE MORAES CORRÊA-CAU: A2363461
- ART Nº 2020260079567-INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA.-SAMIR RODRIGUES ANCHITE-CREA: 2003104678
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-01474/26 emitido pela 11° GBM - Vila Isabel;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexada ao presente processo a Nota Fiscal nº 000.038.295 emitida pela empresa C V BONASSOLI SOLUCOES em 19/03/2026 referentes a aquisição dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-01474/26;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr. ERIC MATHEUS SALES QUEIROZ, CPF: 175.106.167-19 datada de 13/03/2026, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pela Sra MONIQUE DE MORAES CORRÊA, CAU-RJ: A236346-1, datada de 13/03/2026, onde ele assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-01474/26;
6 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de Gás Combustível por falta de previsão no projeto, ficando sua futura utilização condicionada a aprovação prévia da SST do 11º GBM;
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída ou se ultrapassar a lotação máxima prevista;
8 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
RJ, 20 de março de 2026.