Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/23493/11220/2026
Data de entrada: 14/04/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DOUTOR LEANDRO MOTA - 140 - ICARAÍ - NITERÓI - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CASA DE FESTAS
Lotação: 149
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 254,58 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 64188639000125
Responsável Legal: PLANETA LUNA ESPAÇO KIDS LTDA
Responsável Técnico: ROBERTO PAULO DOS REIS MACHADO - CREA: 2009118535
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260109360-INSPEÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM CONFORMIDADE COM O PROJETO APROVADO ATRAVÉS DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-02251/26. MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO:- APARELHO EXTINTOR- SINALIZAÇÃO DE
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO- ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA- ALARME DE INCÊNDIO- DETECÇÃO DE INCÊNDIO- SAÍDAS DE EMERGÊNCIA- ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA- ACESSO DE VIATURAS- SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO
(RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DA CONSTRUÇÃO)- CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-ROBERTO PAULO DOS REIS MACHADO-CREA: 2009118535
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-02251/26 e Parecer Técnico PT-00031/26 elaborados pela DGST.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr VICTOR PEREIRA SANTOS, CPF Nº 055.263.127-20.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr ROBERTO PAULO DOS REIS MACHADO, registro CREA/RJ 2009118535, registro CBMERJ nº 02-400.
c) Nota fiscal nº 674.295 emitida pela empresa Zeus do Brasil LTDA, CNPJ 82.699.588/0001-88 referente a compra dos dispositivos preventivos exigidos pelo L.E.
d) Laudo Circunstanciado assinado pelo Sr ROBERTO PAULO DOS REIS MACHADO, registro CREA/RJ 2009118535, registro CBMERJ nº 02-400.
9- Este Certificado de Aprovação perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de Razão Social, Endereço, Finalidade, Leiaute e Área Total Construída.
RJ, 17 de abril de 2026.