Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/4882/11220/2026
Data de entrada: 27/01/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA DO GALEAO - S/N - TEATRO DA ILHA - ILHA DO GOVERNADOR - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: PARTE
Finalidade:TEATRO
Lotação: 672
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 1416,32 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 64034932000138
Responsável Legal: TEATRO E CAFETERIA DA ILHA LTDA
Responsável Técnico: PEDRO FERREIRA SENA - CREA: 2017131343
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260025278-INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MOVEIS (APARELHO EXTINTOR, HIDRANTE, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, ALARME, SAÍDA DE EMERGÊNCIA, ESCADA NÃO ENCLAUSURADA, PLANO DE EMERGÊNCIA, ACESSO DE VIATURAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL E CMAR). TUDO EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO PRESENTE LAUDO DE EXIGÊNCIAS (LE-05597/25) E CERTIFICADO DE DESPACHO (CD-00346/26).-PEDRO FERREIRA SENA-CREA: 2017131343
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-05597/25 e CD-00346/26, elaborados pela DGST (Diretoria Geral de Serviços Técnicos);
2 - Fora apresentada a nota fiscal n°182 datada de 27/01/2026, pela empresa Ricardo da Silva Sena 82521468720, referente aos materiais do sistema preventivo;
3 - Apresentou Laudo Técnico Circunstanciado, emitido pelo Sr. Pedro Ferreira Sena, CREA Nº 2017131343;
4 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido, emitido pelo Sr. Pedro Ferreira Sena, CREA Nº 2017131343;
5 - Apresentou declaração do responsável legal para o procedimento assistido, emitido pelo Sr. Rômulo Ferreira Sales, CPF Nº 055.596.287-35;
6 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
7 - De acordo com o item 5.1.16 da NT 1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico;
8 - De acordo com o item 5.7.10 da NT 1-01 - Parte 2, o presente certificado e o Laudo de Exigências perderão automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, CNPJ, layout e/ou acréscimo de área total construída;
9 - Antes que se complete 1 (um) ano da emissão deste Certificado de Aprovação, o responsável legal da edificação deverá solicitar o Certificado de Vistoria Anual (CVA), o qual precisará posteriormente ser renovado a cada 12 (doze) meses a contar da data de sua emissão, conforme preconiza o item 5.6.2 da Nota Técnica 1-01 Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1.
RJ, 30 de janeiro de 2026.