Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06500/26

Valido até: 14-09-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/53902/11220/2026
Data de entrada: 26/08/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA PREFEITO SYLVIO PICANÇO - 813 - CHARITAS - NITERÓI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS

Lotação: 168

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 808,90 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 64010003000199
Responsável Legal: MAISON CASCADE LTDA ME 
Responsável Técnico: DOUGLAS DA SILVA MARTINS - CREA: 2019101142



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260269983-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO: EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; INSPEÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA PASSIVA: SAÍDA DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE MATERIAS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO – CMAR, DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05501/26. -DOUGLAS DA SILVA MARTINS-CREA: 2019101142

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-05501/26, elaborado pelo 3º GBM.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação NÃO FOI APROVADA para utilização de gás combustível canalizado, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pela Sra. NECISIA MAIA DOS SANTOS CARVALHO, CPF N° 390.802.777-20.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr. engenheiro DOUGLAS DA SILVA MARTINS, CREA/RJ: 2019101142.
c) Nota fiscal nº 3138-X emitida pela empresa ITA FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ: 10.949.186/0001-83, referente à AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
d) Laudo Circunstanciado assinado pelo Sr. engenheiro DOUGLAS DA SILVA MARTINS, CREA/RJ: 2019101142

RJ, 14 de setembro de 2026.