Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/0207/11220/2026
Data de entrada: 05/01/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA DO RIO GRANDE - 2476 - TAQUARA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CASA DE FESTAS
Lotação: 216
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1466,94 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 63882554000180
Responsável Legal: CASA MENTTOS FESTAS E EVENTOS LTDA
Responsável Técnico: JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES - CAU: A92496-2
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 16428201-INSPEÇÃO DE:
- DUAS ELETROBOMBAS DE 5,0 CV, SENDO UMA DE RESERVA, QUE ATENDEM A UMA VAZÃO DE 200 L/MIN E AMT DE 50,23 MCA.
- DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA
NUMERAÇÃO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-04800/12 + CD-05396/25.
- CENTRAL DE GLP, CONFORME NT 3-02 – GÁS (GLP/GN) – USO PREDIAL E NBR 13.523.-JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES-CAU: A92496-2
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE P-04800/12 e CD-05396/25 elaborados pela DGST;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal de nº 1, emitida pela empresa DAMP PROJETOS E SERVICOS LTDA. em 05/01/2026, referente à inspeção de dispositivos conforme Laudo de exigência n° P-04800/12;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. CELSO DE CARVALHO, CPF: 246.356.777-53, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES CAU/RJ: AA92496-2, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências P-04800/12 e CD-05396/25;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
10- Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer após o término da validade do primeiro Certificado de Aprovação, o Certificado de Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
RJ, 12 de janeiro de 2026.