Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04243/26

Valido até: 19-06-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/35113/11220/2026
Data de entrada: 07/06/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: PRAIA DA BICA - 263 - JARDIM GUANABARA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTES E SIMILARES; BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO; PRODUÇÃO MUSICAL

Lotação: 390

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 778,39 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 63166080000170
Responsável Legal: BOTEQUIM BICA ILHA LTDA 
Responsável Técnico: LEANDRO CARDOSO LEAL - CREA: 2013134426



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260165088-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS SOLICITADOS NO CD-02445/26 E LE-00822/21 (APARELHO EXTINTOR, CMAR, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA)-GELSON GONCALVES DOS SANTOS-CREA: 2019101908

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-00822/21 e CD-02445/26, elaborads pelo 19º GBM - Ilha do Governador;

2 - Fora apresentada a Nota Fiscal n° 450 datada de 07/06/2026, pela empresa 53.071.820 Cristina Martins da Silva, referente aos materiais do sistema preventivo;

3 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido, emitido pelo Sr. Gelson Gonçalves dos Santos, CAU  Nº 2019101908;

4 - Apresentou declaração do responsável legal para o procedimento assistido, emitido pelo Sr. Lazaro Novaes Codeco, CPF Nº 052.587.817-39;

5 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;

6 - De acordo com o item 5.1.16 da NT 1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico;

7 - De acordo com o item 5.7.10 da NT 1-01 - Parte 2, o presente certificado e o Laudo de Exigências perderão automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, CNPJ, layout e/ou acréscimo de área total construída;

8 -Antes que se complete 1 (um) ano da emissão deste Certificado de Aprovação, o responsável legal da edificação deverá solicitar o Certificado de Vistoria Anual (CVA), o qual precisará posteriormente ser renovado a cada 12 (doze) meses a contar da data de sua emissão, conforme preconiza o item 5.6.2 da Nota Técnica 1-01 Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1.

 

 

RJ, 19 de junho de 2026.