Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03321/26

Valido até: 19-05-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/28882/11220/2026
Data de entrada: 11/05/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: R QUATRO - 13 - - - CARAMUJOS - JAPERI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 420

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 884,07 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 63095807000175
Responsável Legal: SITIO RECANTO DO REI LTDA 
Responsável Técnico: GELSON GONÇALVES DOS SANTOS - CREA: 2019101908



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260128273-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS SOLICITADOS NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-02948/26 (- APARELHO EXTINTOR- SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA- ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA- SAÍDAS DE EMERGÊNCIA- CMAR- CENTRAL DE GLP COM TESTE DE ESTANQUEIDADE GLP- EXAUSTÃO MECÂNICA DA(S) COZINHA(S))-GELSON GONCALVES DOS SANTOS-CREA: 2019101908

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-02948/26, elaborado pelo 4º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
7 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes à aquisição, inspeção ou manutenção  de todos dispositivos preventivos conforme previsão do Laudo de Exigências.
 
 
 
 
 
 
 

RJ, 19 de maio de 2026.