Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01722/26

Valido até: 18-03-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/13444/11220/2026
Data de entrada: 04/03/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA SILVINO MONTENEGRO - 46 - GAMBOA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:REALIZAÇÃO DE FESTAS, SHOWS E EVENTOS

Lotação: 1090

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 156,22 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 62034034000154
Responsável Legal: QUINTAL GAMBOA EMPREENDIMENTOS CRIATIVOS LTDA 
Responsável Técnico: AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA - CREA: 1973100705



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260064589-CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO - CONTROLE DE FUMAÇA-AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA-CREA: 22.022-0
- ART Nº 2020260064600-REVISÃO E TESTE DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO PARA ROTA DE FUGA E REVISÃO E TESTE DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - RECARGA DOS EXTINTORES CONFORME NOTA FISCAL 154 ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO-AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA-CREA: 22.022-0

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-00371/26, elaborado pelo GOCG.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - No processo deste CAA, foi apresentada a Nota Fiscal n° 154, emitida por ZINA EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA (CNPJ 33.275.074/0001-90) em 03/03/2026.
6 - A edificação NÃO FOI APROVADA para utilização de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
7 - A edificação NÃO FOI APROVADA para utilização de equipamento de cocção de alimentos, mesmo os de funcionamento por energia elétrica. Havendo o interesse posterior na sua utilização, será necessário apresentar um projeto de segurança prevendo o uso de sistema de exaustão mecânica da cozinha.
8 - Fica estabelecida a lotação de 1090 pessoas decorrente da capacidade de escape das rotas de fuga.
9 - As portas das rotas de fuga deverão permanecer abertas quando a edificação estiver realizando atividades de reunião de público.
10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.

RJ, 18 de março de 2026.