Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02973/26

Valido até: 06-05-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/27495/11220/2026
Data de entrada: 04/05/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE ROOSEVELT - 128 - SÃO FRANCISCO - NITERÓI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 187

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 576,95 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 61043059000151
Responsável Legal: D FESTA E EVENTOS SAO FRANCISCO LTDA 
Responsável Técnico: BRUNO SIMÕES PINTO - CREA: 2018125162



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260125480-SERVIÇO DE INSTALCAO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ( APARELHO EXTINTOR, SINALIZACÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÂO DE EMERGÊNCIA, SAÍDA DE EMERGÊNCIA, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, ACESSO DE VIATURAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO, CONTROLE DE MATERIAIS) LAUDO DE EXIGENCIA: LE - 02318/26 -BRUNO SIMOES PINTO-CREA: 2017113413

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-02318/26, elaborado pelo 3º GBM - Niterói.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr. DANILO ARÊAS JUNIOR, CPF Nº 174.084.017-84.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pela Sr. BRUNO SIMÕES PINTO, registro CREA/RJ: 2018125162.
c) Nota fiscal nº 023 emitida pela empresa PERRONTX ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 31.203.596/0001-50 referente a aquisição dos dispositivos exigidos no L.E.
 

 

RJ, 6 de maio de 2026.