Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/28270/11220/2026
Data de entrada: 07/05/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA AMARO DOS SANTOS BARROSO - 100 - LOTE 10, QUADRA 02 - PARQUE VARANDA DO VISCONDE - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CASAS DE FESTAS E EVENTOS
Lotação: 190
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 247,63 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 60316170000101
Responsável Legal: C P MUQUICI SERVIÇOS E EVENTOS LTDA ME
Responsável Técnico: JOAO VICTOR SINDER OUVERNEY - CREA: 2014110157
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260129086-REFERENTE AO LE-02876/26, INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (EXTINTORES), SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. INSTALAÇÃO INTERNA DE GÁS GLP DE 13KG COM TESTE DE ESTANQUEIDADE.-JOÃO VICTOR SINDER OUVERNEY-CREA: 2014110157
- ART Nº 2020260128195-MODELO COIFA PARA GORDURAS E VAPORES NAS MEDIDAS: 1200X900X600MM QUE ATENDE AS NORMAS NBR 14.518
-JOHNSON ALVES LEAL-CREA: 2019100652
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-02876/26, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal n.º 0136 (emitida pela Nkll Comércio e Serviços Ltda), referente a recarga dos extintores, compra placas de sinalização de emergência e luminárias de emergência.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Sr.ª Carolliny Pessanha Crespo Muquici, portadora do CPF n.º 148.072.057-73.
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. João Victor Sinder Ouverney, registro no CREA/RJ n.º 2014110157.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
8 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 190 (cento e noventa) pessoas sentadas, com 01 (uma) saída de emergência de 2,00 metros.
9 - Por tratar-se de estabelecimento com piscina, deverá requerer o Certificado de Registro junto à Seção de Serviços Técnicos do 5º GBM/Campos - CBMERJ, conforme preceitua o Decreto 4.447 de 14/08/1981, Lei 3.728 de 13/12/2001, Lei 4.428 de 21/10/2004, Lei 5.837 de 11/11/2010 e Lei 6.772 de 09/05/2014.
10 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
RJ, 19 de maio de 2026.