Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/12666/11220/2026
Data de entrada: 27/02/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA VEREADOR GERALDO SILVA - 66 - SÃO LUIZ - VOLTA REDONDA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:CLUBE SOCIAL
Lotação: 180
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 132,48 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 60.884.536/0001-49
Responsável Legal: 60.884.536 SERGIO HENRIQUE DA SILVA
Responsável Técnico: REGINALDO APARECIDO BARBOSA - CAU: A86867/1
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 15261359-INSTALÇÃO DO SISTEMA PREVENTIVO.-REGINALDO APARECIDO BARBOSA-CAU: A86867/1
- RRT Nº 1526135-MANUTENÇÃO DA COIFA E DO SISTEMA DE EXAUSTÃO.-REGINALDO APARECIDO BARBOSA-CAU: CAU - A86867/1
OBSERVAÇÃO(ÕES):
01 - O projeto foi aprovado através do LE-02017/25, CD-02534/25 e CD-00786/26 elaborados pelo 22º GBM (Volta Redonda).
02 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
03 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
04 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
05 - Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido;
06 - Declaração do representante legal para o procedimento assistido;
07 - O requerente apresentou as notas fiscais de nº 3.043, datada de 20/05/2025, expedida pela firma OLIVEIRA E MACHADO COMERCIO DE EXTINTORES LTDA e n° 10678206, datada de 31/10/2025, expedida pela firma ANA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA SILVA 61461377749.
08 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação Assistido, o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
RJ, 18 de março de 2026.